Máquinas com duas ou mais funções versus máquinas com duas ou mais utilizações
Vivemos um período histórico extraordinário, inclusive pela multiplicidade de máquinas e pelo fenômeno da convergência das mesmas, notadamente as afetas à Informática. É uma fase transiente, que nos permitirá verdadeiramente entrar no século XXI (ainda estamos no século XX).
É verdade que muitas máquinas têm somente uma função. Contudo, uma grande percentagem das modernas máquinas, inclusive aquelas da Informática e para construção de redes, têm mais de uma função.
Para classificar máquinas concebidas (note o termo concebida, que equivale a “projetada para tanto”) para exercer mais de uma função a solução é empregar a Nota 3 da Seção XVI, que determina:
Salvo disposições em contrário, as combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize o conjunto.
Entretanto, há casos em que a máquina permite distintas utilizações. Nesses casos não se pode pensar em utilizar a citada Nota 3, haja vista que temos utilizações múltiplas e não funções múltiplas (observo que: utilização é diferente de função, mas a função principal poderá coincidir com a utilização principal). O que fazer?
Na situação de múltipla utilização e se a máquina for do Capítulo 84, deve-se utilizar a Nota 7 deste Capítulo, que manda:
Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2 acima, bem como as da Nota 3 da Seção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 84.79.
A posição 84.79 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo, torcedeiras, retorcedeiras e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria.
Dessa maneira, a “receita” para classificar máquinas com diversas funções ou com diversas utilizações é:
Máquinas do Capítulo 84.
- Se a máquina tiver múltiplas funções (concebidas), então use a Nota 3 da Seção XVI;
- Se a máquina tiver múltiplas utilizações, então utilize a Nota 7 do Capítulo 84.
Máquinas do Capítulo 85.
O Capítulo 85, diferentemente do Capítulo 84, não possui uma Nota que trata de múltiplas utilizações (uma pena, pois neste Capítulo residem muitas máquinas com múltiplas utilizações, em especial as que se encontram na posição 8517). Então como proceder?
- Se a máquina tiver múltiplas funções (concebidas), então use a Nota 3 da Seção XVI;
- Se a máquina tiver múltiplas utilizações, mutatis mutandis, você pode empregar o mesmo mandamento da Nota 7 do Capítulo 84 (trata-se de expandir a orientação dada pelo Sistema Harmonizado, mas esta deverá ser uma tese que conte, no Brasil, com a chancela da Receita Federal e em outros países dos órgãos responsáveis pela classificação de mercadorias).
Todavia, antes de tentar tal expansão, faça uma análise exaustiva e criteriosa para verificar se a função principal coincide com a utilização principal (você pode fazer isso, de forma muito racional, através da Lógica).
Por fim informo que o SISCOSERV, a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e suas Notas Explicativas estão chegando (a Lei aguarda apenas a sanção da Sr.ª Presidente da República). Ganhará o Brasil por inaugurar uma nova fase no comércio de serviços.
Bom trabalho para todos.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: Sistema Harmonizado.