Projetores cinematográficos
O cinema de fato é uma arte, inclusive no que diz respeito a magia da sala de projeção. Há filmes que devem ser vistos no cinema, mesmo que você tenha o melhor “blu-ray”, TV digital e som dolby. Não dá certo; certos filmes só são filmes quando vistos no cinema. Isso acontece, por exemplo com o filme Adeus Cinema Paradiso (foi dirigido por Giuseppe Tornatore, que ganhou o Oscar de 1989 como o melhor filme em língua estrangeira. Estrelam Pilippe Noiret como Alfredo e Salvatore – Totó - como o menino).
Todos os antigos cinemas utilizavam projetores cinematográficos, alguns inclusive com refrigeração a água (máquinas enormes, que no caso de filmes mais velhos, partiam a película e, longe de ser um inconveniente, como era boa aquela interrupção, o burburinho no cinema – que saudade).
Os parelhos cinematográficos classificados no Sistema Harmonizado (SH) são aparelhos fixos ou portáteis para projeção diascópica de uma série de imagens em movimento, comportem ou não uma banda sonora no mesmo filme. Esses aparelhos possuem um sistema óptico que consiste essencialmente em uma fonte luminosa, um refletor, uma lente de condensação e uma lente de projeção. São também geralmente providos de uma cruz-de-malta, mecanismo com movimento intermitente que faz passar a película pela frente do sistema óptico, em geral à mesma velocidade da tomada dos quadros, e que obtura a fonte luminosa quando a película passa diante da janela de projeção.
A fonte luminosa consiste geralmente em uma lâmpada de arco voltaico, mas é utilizada às vezes, especialmente nos pequenos aparelhos, uma lâmpada incandescente.
Os projetores cinematográficos podem ser equipados com um dispositivo para rebobinar o filme e com um ventilador.
Esses projetores cinematográficos são classificados na posição 9007 do SH, especificamente na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da forma que se segue:
9007.20-Projetores
9007.20.10 Para filmes de largura inferior a 16mm
9007.20.9 Outros
9007.20.91 Para filmes de largura superior ou igual a 35mm mas inferior ou igual a 70mm
9007.20.99 Outros
Assim, a classificação desses projetores, tanto no âmbito do SH quanto no da NCM, está conectada a existência do filme, da película que passa frente a uma fonte luminosa.
Entretanto, há mudanças em curso pois os atuais projetores cinematográficos estão sendo substituídos por projetores digitais e estes não fazem uso de películas. Assim, então como classificá-los na NCM (quando são buscados o item e o subitem)?
Com certeza nessa situação não se pode pensar em utilizar as três primeiras Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado. Dessa maneira só nos resta empregar a RGI 4 (a regra da analogia) de forma a manter os projetores digitais na posição 9007 e no código 9007.20.99.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br.
Fontes: SH e NCM;
Sobre projetores digitais dê uma olhada no endereço: http://www.filmeb.com.br/portal/html/cinemadigital.php.