Nomenclatura Brasileira de Serviços e Siscoserv

O Brasil deu hoje um passo enorme e inovador. Hoje foi publicada a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 240, Seção 1, página 3, que inaugura a Classificação de Serviços.

Nessa Lei você encontrará:

- O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra);

- A NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO PATRIMÔNIO (NBS) E SUAS NOTAS EXPLICATIVAS (NEBS);

- CRIA A OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR A COMPRA E VENDA DE SERVIÇOS COM O EXTERIOR;

- CRIA A POSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR O SISCOSERV;

- Implanta o Regime Geral de Origem.

Cesar Olivier Dalston, http://www.dalston.com.br/. Fonte: DOU nº 240