Nomenclatura Brasileira de Serviços e Siscoserv
O Brasil deu hoje um passo enorme e inovador. Hoje foi publicada a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 240, Seção 1, página 3, que inaugura a Classificação de Serviços.
Nessa Lei você encontrará:
- O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra);
- A NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO PATRIMÔNIO (NBS) E SUAS NOTAS EXPLICATIVAS (NEBS);
- CRIA A OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR A COMPRA E VENDA DE SERVIÇOS COM O EXTERIOR;
- CRIA A POSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR O SISCOSERV;
- Implanta o Regime Geral de Origem.
Cesar Olivier Dalston, http://www.dalston.com.br/. Fonte: DOU nº 240