Velocímetros
Os velocímetros ou indicadores de velocidade diferem dos contadores de voltas e dos contadores de produção porque indicam a velocidade por unidade de tempo (por exemplo, quilômetros por hora).
Eles são montados, na maior parte das vezes, em veículos (automóveis, motos, bicicletas, locomotivas, etc.) ou em máquinas (motores, turbinas, máquinas de fabricar papel, impressoras, máquinas têxteis, etc.).
Os indicadores de velocidade (velocímetros) se incluem na posição 9029 e funcionam geralmente conforme os seguintes princípios:
1) Sistema cronométrico, que é o dispositivo de medição, é combinado com um maquinismo de aparelho de relojoaria ou equipamento eletrônico. Às vezes, a medição do tempo efetua-se por meio de um cronógrafo separado; neste caso, os dois aparelhos seguem o seu próprio regime.
2) Sistema centrífugo, que poderá ser eletrônico ou um balanceiro (balancim) vertical, preso por uma mola e que gira com o eixo de comando; em virtude da força centrífuga, este balanceiro afasta-se da vertical proporcionalmente à velocidade e seu deslocamento é transmitido ao indicador.
3) Sistema de vibrações, que é utilizado em máquinas de grande velocidade, como turbinas, bombas, compressores, motores elétricos, etc. As vibrações das armações e dos mancais provocam, por ressonância mecânica, oscilações de uma lâmina, de um pente de lâminas e o número destas oscilações corresponde ao número de voltas da máquina.
4) Sistema magnético (de indução), que é um sistema de ímãs permanentes. Este sistema gira com o eixo de comando, em um disco de cobre ou de alumínio, colocado no campo magnético dos ímãs. Isto produz uma força eletromotriz (correntes de Foucault) proporcional à velocidade de rotação dos ímãs. Daí resulta um movimento de rotação do disco, que é freado por uma mola antagônica. Este disco é solidário com um ponteiro indicador da velocidade.
5) Sistemas elétricos. Estes sistemas podem ser quer de célula fotoelétrica, quer comandados por um emissor de impulsos instalado sobre uma máquina. Os indicadores de velocidade podem ser fixos ou portáteis, simples ou de funções múltiplas, especialmente de máximo e de mínimo, diferenciais (registram diferenças percentuais entre duas velocidades), combinados com um contador totalizador ou horário, ou com um dispositivo registrador (tacógrafos), etc.
Os velocímetros são alojados no código 9029.20.10 e suas partes e acessórios em 9029.90.10.
Tenham todos um bom sábado!
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: NESH, com adaptações.