Os dissabores de uma amiga violinista

Eu gosto muito de música, em especial os gêneros MPB, jazz e clássicos. Devido a esse gosto cultivei amizade com muitos profissionais, homens e mulheres, que exercitam o duro sacerdócio da música.

Dentre esses amigos há uma amiga que viveu uma experiência única, diferente daquela que vive no seu dia a dia, ao proceder a importação de um violino. Para tanto, ela contratou um despachante aduaneiro, que eu indiquei, conheço e, diga-se de passagem, é competente e correto.

Como a vida dessa amiga é tocar violino ela solicitou ao fornecedor que o mesmo viesse com três arcos (esta é uma providência normal e comum quando se importam instrumentos musicais, ou seja, comprar alguns acessórios, que são baratos, em número maior do que o necessário e a título de reserva).

Quando o violino chegou no Aeroporto do Rio, o despachante aduaneiro classificou o violino e os três arcos no código 9202.10.00 (outros instrumentos musicais de cordas, dentre eles os violinos) e registrou a DI. Até aí tudo bem.

O problema aconteceu, segundo essa minha amiga, quando o fiscal resolveu multar o violino. Ela então me perguntou, muito nervosa e irritada, se os fiscais eram ignorantes que não apreciavam boa música ou se esse estava querendo criar dificuldades sabe-se lá com que intenção.

Eu respondi que não era nada disso. Inclusive acrescentei que conheço dois Auditores da Receita Federal que são músicos, com Mestrado em Música Clássica (um homem e uma mulher, que são casados).

O problema que tinha ocorrido não era a ignorância do fiscal nem um ardil mal intencionado. E mais, disse-lhe ainda que o fiscal estava absolutamente correto em multar ela, a importadora, e não o violino! E apresentei a seguinte explicação:

O problema foi um erro na classificação dos arcos de violino. Isto é, o arco de um violino se classifica com ele no código 9202.10.00, desde que apresentado em quantidade compatível com o instrumento conforme manda a Nota 2 do Capítulo 92 (na verdade eu não falei sobre essa Nota, mas disse apenas que a lei mandava fazer: 1 violino e 1 arco de violino no mesmo código). Já os dois arcos adicionais que ela comprou deveriam ser classificados no código 9209.92.00 como acessório para violino.

Enfim, ela se acalmou, concordou com meus argumentos e pensou em cobrar do despachante aduaneiro, mas eu a demovi dessa idéia e mostrei-lhe que o preço cobrado pelo despacho tinha sido muito baixo, que não houve dano substancial, que o despachante cometeu um erro comum daqueles que têm pressa (e a vida dos despachantes é apressada mesmo) e, portanto, o melhor era pagar a penalidade, cujo valor era muito acessível.

A partir desse dia meus amigos músicos sempre tomam muito cuidado em suas importações, em especial com a classificação fiscal de seus instrumentos musicais.

Cesar Olivier Dalston www.dalston.com.br