Biodiesel na nomenclatura comum do Mercosul (NCM) – hoje e em 2012
Biodiesel é combustível muito importante para ficar escondido, posto de lado ou ser tomado como uma coisa marginal.
Hoje, na NCM, o biodiesel está marginalizado e classificado como um produto da indústria química lá no código 3824.90.29 (é um outros de outros de uma posição residual – 3824 – de um Capítulo tomado como “Lixão da Indústria Química” – Capítulo 38).
Em 1º de janeiro de 2012, o biodiesel será mudado para o Capítulo 27 (Combustíveis), um capítulo nobre por assim dizer. Esta mudança representa uma mudança de paradigma e de reconhecimento de um novo status quo. Nessa data ocorrerá, de forma expressa, o reconhecimento, pela Organização Mundial das Alfândegas, dos combustíveis alternativos.
A mudança será tão significativa que envolverá, além de nova posição, uma nova Nota no Capítulo 27.
As mudanças serão:
Criação da Nota 5 do Capítulo 27, cuja redação é:
“Na acepção das subposições da posição 27.10, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos, dos tipos utilizados como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmo usados”.
Texto da subposição 2710.20:
“Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos”.
Essa subposição não foi desdobrada, o que foi uma pena (mas tenho esperança que logo venha a ser um pouco mais detalhada de forma a contemplar certos combustíveis que o Mercosul fabrica e utiliza).
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fontes: NCM 2007 e 2012.