Aparelhos de TV (LCD E LED)

Creio que poucos (talvez ninguém) podem prescindir dos aparelhos de televisão (na intimidade, simplesmente TV) em suas vidas. O que devemos cobrar são programações melhores e mais criativas (hoje, no Brasil, há programas de variedades muito bons, divertidos, interessantes e que agregam algo ao nosso conhecimento, mas, infelizmente, são poucos).

E mais, os aparelhos de TV ficaram mais baratos e melhores. Hoje não se fala mais em TV contendo “tubo de imagem” ou de plasma, que estão ultrapassados. Hoje as TV ou são LCD ou de LED, ambas, naturalmente, em cores.

A despeito da existência desses aparelhos avançados, no Sistema Harmonizado eles não são explicitamente citados. Pois bem, então nos perguntamos qual o nicho classificatório desses dois tipos de TV?

Os aparelhos de TV se classificam, por meio da 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1), na posição 8528, especificamente na subposição 8528.7 (RGI 6).

Ainda por meio da RGI 6 é possível se determinar a subposição 8528.72, que não foi desdobrada no Mercosul.

Assim sendo, os aparelhos da nossa velha amiga TV, sejam eles LCD ou LED, evidentemente em cores, são classificados no código NCM 8528.72.00.

Boa semana para todos.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: NCM.