Como economizar nas suas compras de bens de capitais
Como economizar nas suas compras de bens de capitais
O mecanismo do Ex-tarifário do Imposto de Importação
Cesar Olivier Dalston
Diferentemente do que alguns pensam, as exceções tarifárias do imposto de importação, conhecidas como Ex-tarifário do II, não são benefícios fiscais, onde em regra pesa mais o cacife político do que as velhas e boas razões técnicas. Ao contrário, o Ex-tarifário do II é, com certeza, um dos mais transparentes e modernos mecanismos para a redução do custo de aquisição de bens de capitais não produzidos no Brasil.
Em essência, um Ex-tarifário do II proporciona a redução da alíquota do imposto de importação de 14% para somente 2%, com os inevitáveis reflexos sobre o montante dos tributos, nas esferas federal e estadual.
Não creio que exista hoje no nosso País algo com tamanha importância, colocado à disposição do empresariado de forma tão aberta, objetiva e prática. Sustento esta afirmativa, por um lado, porque os Ex-tarifários do II: a) permitem a inovação tecnológica, algo fundamental para aumentar a produtividade e ganhar fatias do mercado internacional; e, ao mesmo tempo, b) garantem proteção à indústria nacional de bens de capital, pois somente os bens que não possuem produção nacional podem ser transformados em Ex-tarifários do II. Além disso, os Ex-tarifários do II são obtidos, em média, em quatro meses, o que é um prazo excelente, mesmo quando tal comparação se faz no contexto internacional, embora sua elaboração seja matéria que exija certo grau de expertise.
Todavia, a despeito dessas inequívocas vantagens, os Ex-tarifários do II têm sido utilizados por uma pequena parte das empresas e, em especial, das empresas cujo business é a mineração. Talvez seja porque “gato escaldado tenha medo de água fria” ou, como acredito, talvez porque haja muita desinformação ou mesmo ausência de informações sobre como esses Ex-tarifários podem ser obtidos.
A obtenção de um Ex-tarifário do II
Os pleitos para concessão do regime de Ex-tarifário do II são enviados à Secretaria do Desenvolvimento da Produção (SDP), do Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior (Mdic), acompanhados de informações: a) da empresa ou entidade de classe pleiteante; b) sobre o produto, incluindo-se aí sua classificação fiscal e o atestado de inexistência de produção nacional; c) sobre previsão de importação; e d) dos investimentos e objetivos vinculados ao pleito.
Após protocolizar o pleito no Mdic, ele é encaminhado para análise preliminar da documentação, na SDP, e, posteriormente, para a Receita Federal, que verifica a classificação do bem de capital a ser importado.
Esse ponto é de vital importância, pois o interessado deverá ofertar a classificação fiscal do bem, descrevendo-o como máquina simples, combinação de máquinas, unidade funcional ou sistema integrado.
Terminada essa fase o pleito retorna a SDP que prepara parecer sobre o Ex-tarifário do II, o qual é submetido à consideração do Comitê de Análise de Ex-tarifários, e, posteriormente, encaminhado, como minuta de Resolução, à Camex para aprovação e publicação.
O efeito de um Ex-tarifário do II
Uma forma de mostrar a importância dos Ex-tarifários dos II é através de um exemplo***. Assim, vamos considerar a importação, pelo Porto de Salvador, de motobomba centrífuga vertical, monobloco, submersível, axial, para recalque de efluentes, com vazão de 6.000 litros por segundo. Essa máquina se classifica no código fiscal 8413.70.10 e sobre ela incidem: a) imposto de importação (alíquota de 14%), IPI (alíquota de 5%), PIS (alíquota de 1,65%) e COFINS (alíquota de 7,6%); e b) ICMS (alíquota de 17%). Supondo que essa máquina tenha valor aduaneiro, isto é, valor FOB somado ao frete e ao seguro, de R$ 10.000,00, então ao retirá-la do porto seu custo, após o pagamento de todos os tributos, atingirá R$ 15.489,00. Agora, essa mesma máquina, se retirada sob a égide de Ex-tarifário do II custará R$ 13.985,00, o que em termos de economia significou uma redução de 15% do valor aduaneiro da máquina.
Como, em regra, a redução proporcionada por um Ex-tarifário do II gira em torno de 15% do valor aduaneiro do bem é fácil perceber que a economia feita quando se adquirem combinações de máquinas ou sistemas integrados, cujos valores giram, às vezes, entre 10 e 20 ou milhões de reais, é muitas vezes suficiente para viabilizar um projeto de expansão ou modernização de unidades fabris ou até mesmo a implantação de uma nova unidade produtiva.