No sistema harmonizado, o que é couro reconstituído e onde se classifica?
Na Nomenclatura Do Sistema Harmonizado a expressão “couro reconstituído” refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 4115, quais sejam: couro natural ou fibras de couro. Portanto, não são tomadas como “couro reconstituído” as imitações de couro não contendo couro natural, tais como os plásticos (Capítulo 39), a borracha (Capítulo 40), os papéis e cartões (Capítulo 48) e os tecidos revestidos (Capítulo 59), dentre outras possibilidades.
O couro reconstituído pode ser obtido por diferentes processos, como por exemplo:
1) por aglomeração de aparas, desperdícios ou fibras de couro, sob pressão e com o emprego de cola ou outros aglutinantes;
2) por aglomeração, sem aglutinante, de pedaços de couro sobrepostos e fortemente comprimidos; e
3) por tratamento, com água quente, de aparas e desperdícios de couro, que são reduzidos a fibras; a pasta resultante é em seguida peneirada, laminada e calandrada em folhas, sem adição de aglutinante.
O couro reconstituído pode ser pintado, polido, granitado ou gofrado, trabalhado com abrasivos (couro suede), envernizado ou metalizado.
O couro reconstituído se classifica no código NCM 4115.10.00.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fontes: NCM e NESH, com alterações.