Tecidos com borracha
Consideram-se tecidos com borracha, na acepção da posição 5906:
a) Os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com borracha: - de peso não superior a 1.500g/m²; ou - de peso superior a 1.500g/m² e que contenham, em peso, mais de 50% de matérias têxteis;
b) os tecidos fabricados com fios, lâminas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados, com borracha, da posição 5604;
c) as mantas de fios têxteis paralelizados e aglomerados entre si por meio de borracha.
A posição 5906 não compreende, todavia, as chapas, folhas ou tiras, de borracha alveolar, combinadas com tecido, nas quais o tecido constitua apenas um simples suporte (Capítulo 40), e os produtos têxteis da posição 5811.
Cesar Olivier Dalston, http://www.dalston.com.br/. Fonte: NCM