Artefatos de joalharia e de ourivesaria
Pelo senso comum, quando pensamos em jóias imaginamos que as mesmas estejam ligadas a ourivesaria. Era o ourives, o artesão que fazia as jóias, quase sempre de ouro. Portanto, nada mais lógico que considerar as jóias como objetos de ourivesaria. Entretanto, este pensamento está, em termos de Classificação de Mercadorias, errado.
Para fins de classificação os artefatos de joalheria se alojam na posição 7113. São considerados artefatos de joalheria:
a) Os pequenos objetos de adorno pessoal (por exemplo, anéis, braceletes ou pulseiras, colares, broches, brincos, correntes de relógio, berloques, pendentes, alfinetes ou pregadores de gravata, abotoaduras e artefatos semelhantes, medalhas e insígnias, religiosas ou outras);
b) Os artefatos de uso pessoal destinados a ser usados na própria pessoa, nos bolsos ou na bolsa (por exemplo, cigarreiras, charuteiras, tabaqueiras, caixinhas para bombons ou para pós ou comprimidos, bolsas em cota de malha, rosários). Estes artigos podem conter, por exemplo, pérolas naturais, cultivadas ou imitações de pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas, imitações dessas pedras, pedras sintéticas ou reconstituídas ou ainda partes de carapaças de tartaruga, madrepérola, marfim, âmbar natural ou reconstituído, azeviche ou coral.
Dessa maneira as jóias nossas de cada dia são artefatos de joalharia e se classificam na posição 7113.
Já os artefatos de ourivesaria, que pensávamos que eram as jóias de cada dia, para fins de classificação são os objetos para serviço de mesa ou de toucador, as guarnições para escritório, os apetrechos para fumantes, os objetos para ornamentação de interiores e os destinados ao exercício de cultos.
Os artefatos de ourivesaria se classificam na posição 7114.
Cesar Olivier Dalston, http://www.dalston.com.br/. Fonte: NESH.