Detalhes da emenda do sistema harmonizado 2012
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias teve sua 5ª Emenda, aprovada pelo Conselho de Cooperação Aduaneira em 26 de junho de 2009. Essa emenda entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2012 e vai alterar a nossa Nomenclatura Comum do Mercosul, base da Tarifa Externa Comum.
No Mercosul, a 5ª Emenda está sendo desdobrada pelo Comitê Técnico nº 1 de forma a contemplar as particularidades do nosso mercado.
Você não pode deixar de ver a 5ª Emenda (procure neste blog, nos marcadores, logo aí embaixo à direita por Emenda do Sistema Harmonizado).
Para que você tenha uma visão geral das modificações que serão introduzidas (no que tange aos seis primeiros dígitos), a 5ª Emenda de alguma maneira introduz a seguinte quantitativo de alterações:
- 98 relacionadas com o setor agrícola;
- 9 envolvendo o setor papeleiro;
- 14 relacionadas com o setor têxtil;
- 5 no setor metalúrgico;
- 30 relacionadas com o setor de máquinas;
- 37 alterações distribuídas em setores diversos.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: Organização Mundial das Alfândegas (www.wcoomd.org).