Onde classificar as ferramentas para montagem ou manutenção que são trazidas junto com máquinas?
Este é um assunto que volta e meia ocasiona problemas na importação de mercadorias e, por isso, mais uma vez é posto em destaque neste blog.
Essa dúvida é comum tanto para contribuintes quanto para Aduaneiros. Ela tem causado muitos estragos quando se importa mercadorias dos Capítulos 84 e 85 da Seção XVI (seja pelo ônus que causa ao importador seja pela aplicação de autos de infração equivocados, que oneram o Estado).
Na mencionada Seção, de acordo com a Nota Complementar, que se aplica penas ao Mercosul, as ferramentas para montagem ou manutenção e os utensílios intercambiáveis seguirão o regime das máquinas sempre que se apresentem para despacho juntamente com estas e que sejam do tipo e quantidade normalmente vendidos com a máquina, não se somando seu peso ao da máquina, quando a classificação desta estiver condicionada ao peso.
Será aplicado o mesmo regime aos catálogos, folhetos e plantas que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização das máquinas que acompanham.
Então fique tranquilo ao importar suas máquinas, pois vale essa regra. Todavia, lembre-se e respeite a imposição: que sejam do tipo e quantidade normalmente vendidos com a máquina (não dá para usar essa regra para importar um pouco mais).
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: NCM.