Tablets: manifestação da receita federal
Este blog foi alertado por um leitor, que se denominou MH Internacional, sobre a classificação dos Tablets: Para os tablets como o ipad já existe uma nova classificação emitida, comunicação pela Receita federal em março de 2011.
Conferimos no DOU e encontramos a seguinte ementa de Solução de Consulta exarada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil:
MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - 5ª REGIÃO FISCAL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5, DE 22 DE MARÇO DE 2011.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias.
Código NCM 8471.41.90
Ementa: Máquina automática para processamento de dados portátil ("tablet"), com peso de 380 gramas, tela de visualização de 7 polegadas sensível ao toque, processador de 1.2 GHz, sistema operacional Android™ Froyo, capacidade de armazenamento de 16GB expansível para 32GB, conexões do tipo USB, Bluetooth, Wi-Fi, WAP, e DNLA, leitor para cartão de memória ("memory card"), capacidade de comunicação sem fio, dotada de câmara traseira de 3.0 MP AF e frontal de 1.3 MP, comercialmente denominado Samsung Galaxy Tablet T1000.
Dispositivos Legais: Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI/SH Nº 1 (Nota 3 da Seção XVI, Nota 5 do Capítulo 84 e texto da posição 8471), RGI/SH Nº 6 (texto da subposição de 1º nível 8471.4 e de 2º nível 8471.41), RGC-1 (texto do item 8471.41.90) da Tarifa Externa Comum do Mercosul - TEC, aprovada pela Resolução CAMEX No- 43, de 22/12/2006, e da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 8471 (aprovadas pelo Decreto Nº 435/92, regulamentadas pela IN/RFB Nº 807/2008). PETER TOFTE – Chefe.
Obrigado a MH Internacional pela dica aos leitores deste blog.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fontes: MH Internacional e DOU.