Corantes e pigmentos: diferenças que auxiliam na classificação de mercadorias
Todo o idioma tem certas particularidades, uma delas é dar caráter mais geral a certos termos de tal modo que os mesmos se tornem sinônimos.
Um exemplo se verifica com os termos corante e pigmento, quase sempre tomados como sinônimos, mas que em termos técnicos não significam a mesma coisa.
Ora, a Nomenclatura do Sistema Harmonizado é um texto técnico de forma que não e pode sequer pensar que corante e pigmento têm a mesma carga de significância.
Corante e pigmento são termos que aparecem, respectivamente, nas posições:
3203 – Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais, mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3204 - Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206 – Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3207 – Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
Entretanto, as NESH dessas posições não distinguem os termos corante e pigmento de forma que tal distinção deve ser feita observando o que diz a Química. Ao contrário, as NESH da posição 3204, quando tratam das subposição 3204.11 e 3204.19, caem de início na armadilha idiomática que pigmento é equivalente a corante orgânico sintético, mas consertam a situação num comentário entre parênteses, ou seja, essas NESH dizem que (in verbis):
Os pigmentos são corantes orgânicos sintéticos que conservam a sua forma cristalina ou a sua forma particular durante toda a aplicação (contrariamente aos corantes que perdem a sua estrutura cristalina por dissolução ou vaporização, estrutura essa que pode ser readquirida num estado ulterior do tingimento). Compreendem os sais de metais insolúveis de certos corantes mencionados acima.
A despeito disso, a confusão está feita, pois é repetida nas NESH da posição 3206, num texto confuso, ou seja:
Os pigmentos corantes inorgânicos adicionados de matérias corantes orgânicas estão também compreendidos nesta posição.
Dessa maneira convém deixar claro que há muito tempo se sabe de uma particularidade que, em regra, distingue corante de pigmento, qual seja:
- Os corantes são substâncias fortemente coloridas capazes de tingir materiais, especialmente fibras. Os corantes, em geral substâncias orgânicas, distinguem-se dos pigmentos, pois enquanto eles se destinam ao uso em solução, os pigmentos formam partículas insolúveis e são empregados dessa maneira. Isto é os corantes se solubilizam e os pigmentos não (eles são insolúveis).
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br.
Fontes:
NCM e NESH.
Fernando Luiz Carraro e Jorge de Oliviera Meditsch. Dicionário de Química. Porto Alegre. Editora Globo, 1977.