Embalagens
As embalagens contendo mercadorias classificam-se com estas últimas quando sejam do tipo normalmente utilizado para o seu acondicionamento.
Esta regra não se aplica quando as embalagens são claramente suscetíveis de utilização repetida. Neste caso elas seguirão seu próprio regime de classificação sempre que estejam submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária.
Cesar Olivier Dalston, http://www.dalston.com.br/. Fontes: NCM e NESH.