Sobre as miudezas dos animais
Há muitos anos eu fiz a opção pela alimentação vegetariana. Hoje não como carne vermelha de espécie alguma e me limito a ingerir um pouco de peixe uma ou duas vezes por semana.
Noto que comida vegetariana de qualidade é saborosa e, a despeito do que muitos pensam, engorda.
Entretanto, nem todo mundo é vegetariano de forma que o abate e consumo de animais e suas partes são bastante expressivos no mundo, basta ver as estatísticas do comércio exterior brasileiro no que diz respeito ao Capítulo 2 da NCM.
Além das carnes são tirados dos animais as miudezas, o couro e os ossos.
As miudezas, geralmente, podem agrupar-se em quatro categorias:
1) As que se empregam principalmente na alimentação humana, tais como a cabeça e partes da cabeça (compreendendo as orelhas), patas, rabos, corações, línguas, diafragmas, redenhos, goelas e timos.
Essas miudezas, quando frescas, refrigeradas, congeladas, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas, classificam-se no Capítulo 2, a não ser que, por se apresentarem deterioradas e impróprias para alimentação humana, se devam incluir na posição 0511;
2) As que se usam exclusivamente na preparação de produtos farmacêuticos, tais como as vesículas biliares, cápsulas supra-renais, placentas.
Tais miudezas classificam-se na posição 0510, quando frescas, refrigeradas, congeladas ou conservadas de outro modo de forma provisória e na posição 3001, quando secas;
3) As que se utilizam para alimentação humana ou para preparação de produtos farmacêuticos, tais como o fígado, rins, bofes (é o nome vulgar dado aos pulmões), miolos, pâncreas, baços, medulas espinhais, ovários, úteros, testículos, úberes, tireóides, hipófises. Essas miudezas classificam-se:
a) Na posição 0510, se, tendo em vista o seu uso para a preparação de produtos farmacêuticos, foram conservadas provisoriamente por meio de produtos tais como o glicerol, a acetona, o álcool, o formaldeído ou o borato de sódio;
b) Na posição 3001, quando secas;
c) No Capítulo 2, se, no estado em que se apresentam, podem ser utilizados na alimentação humana (salvo o caso dos produtos deteriorados e impróprios para a alimentação humana, que se devem incluir na posição 0511);
4) As miudezas que, como as peles, podem ser utilizadas na alimentação humana ou em outros usos (por exemplo, na indústria do couro). Tais miudezas incluem-se no Capítulo 2, quando são próprias para a alimentação humana ou, em geral, na posição 0511 ou no Capítulo 41, quando impróprias para a alimentação humana.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: NESH.