Sobre os sucos e extratos vegetais

Os sucos e extratos vegetais constituem um universo de mercadorias. Assim, é uma pena que a posição 1302 não tenha sido melhor trabalhada. Isto ocorre porque o comércio internacional dos sucos e extratos vegetais sofreu enorme concorrência por parte da Síntese Química. Todavia, com a busca de componentes naturais, a nova visão ambiental e com a criação de negócios sustentáveis é provável que esses sucos e extratos voltem à baila e sejam negociados mais intensamente. Mas o que são esses sucos e extratos vegetais?

Compreendem-se sob a designação sucos e extratos vegetais certo número de produtos vegetais normalmente obtidos por exsudação espontânea (isto equivale ao “suar” natural da planta) ou após incisão ou ainda por meio de solventes – desde que estes sucos e extratos não estejam compreendidos em posições mais específicas da Nomenclatura.

Estes sucos e extratos vegetais diferem dos óleos essenciais, dos resinóides e das oleorresinas de extração da posição 3301, por conterem, além de constituintes odoríferos voláteis, uma proporção muito maior de outros constituintes da planta (por exemplo, clorofila, taninos, princípios amargos, hidratos de carbono e outras matérias extrativas).

Entre estes sucos e extratos, compreendidos na posição 1302 estão:

1) O ópio, suco dessecado da papoula (Papaver somniferum) obtido pela incisão das cápsulas ainda não amadurecidas desta planta ou pelo tratamento de algumas das suas partes. O ópio apresenta-se mais freqüentemente em bolas ou em pães de formas e dimensões variáveis;

2) O extrato (ou suco) de alcaçuz, obtido das raízes secas de uma planta da família das leguminosas (Glycyrrhiza glabra) por esgotamento metódico a água quente sob pressão e depuração e posterior concentração dos sucos obtidos. Apresenta-se quer no estado líquido, quer em blocos, pães, bastões, fatias ou, mais raramente, em pó;

3) O extrato de lúpulo;

4) O extrato de piretro, obtido principalmente a partir das flores das diversas variedades de piretro (particularmente Chrysanthemum cinerariaefolium), por extração, por meio de um solvente orgânico, como, por exemplo, o hexano normal ou o “éter de petróleo”;

5) Os extratos das raízes das plantas contendo rotenona (derris, cubé, timbó, verbasco, etc.);

6) Os extratos e as tinturas de qualquer planta do gênero Cannabis;

7) O extrato de ginseng, obtido mediante extração por meio de água ou de álcool, mesmo acondicionado para venda a retalho;

8) A seiva de aloés, suco espesso de sabor muito amargo, obtido de diversas plantas da família das liliáceas;

9) A podofilina, substância de natureza resinosa obtida por esgotamento, mediante álcool, dos rizomas secos e pulverizados de Podophyllum peltatum;

10) O curare, extrato aquoso proveniente do tratamento das folhas e cascas de diversas plantas da família dos Strychnos;

11) O extrato de quássia amarga, obtido da madeira do arbusto do mesmo nome da família Simarubáceas, que se desenvolve na América do Sul;

12) Os outros extratos medicinais, tais como de alho, beladona, amieiro-preto, cáscara-sagrada, cássia, genciana jalapa, quina, ruibarbo, salsaparrilha, tamarindo, valeriana, rebentos de pinheiro, coca, colocíntida, feto-macho, hamamélis, meimendro e de cravagem de centeio (centeio-espigado);

13) O maná, suco concreto (sólido) e naturalmente açucarado, obtido por incisão de certas espécies de freixos;

14) O visco, matéria pegajosa de cor esverdeada, extraída principalmente das bagas de visco e de azevinho;

15) O extrato aquoso obtido a partir das polpas de cássia;

16) O quino, suco condensado que se emprega em medicina e em curtimenta, proveniente de incisões feitas na casca de certas árvores tropicais;

17) A laca da China, laca do Japão, etc., sucos obtidos por incisão em certos Rhus (urushi) que crescem no Extremo Oriente (principalmente Rhus vernicifera), utilizados para revestimento ou ornamentação de diversos objetos (pequenos artefatos de marcenaria, tais como bandejas e cofres);

18) O suco de mamoeiro (papaieira), mesmo dessecado, desde que não tenha sido purificado como enzima de papaína (os glóbulos de látex aglomerados são ainda visíveis ao microscópio);

19) O extrato de cola, obtido a partir de noz de cola (sementes de diversas espécies de Cola (por exemplo, Cola nitida)), é utilizado principalmente na fabricação de certas bebidas;

20) O extrato da casca da castanha de caju;

21) A oleorresina de baunilha, às vezes denominada impropriamente de “resinóide de baunilha” ou “extrato de baunilha”.

Os sucos são geralmente espessos ou concretos, enquanto que os extratos podem ser líquidos, pastosos ou sólidos.

Os extratos em solução alcoólica, designados por “tinturas”, contêm o álcool que serviu para a sua extração.

Os extratos denominados “extratos fluidos” são soluções de extratos em álcool, em glicerol ou em óleo mineral, por exemplo.

As tinturas e os extratos fluidos em geral são titulados (por exemplo, o extrato de piretro titulado por adição de óleo mineral de forma a apresentar, para efeito da sua comercialização, um teor uniforme de piretrinas de, por exemplo, 2%, 20% ou 25%).

Os extratos sólidos obtêm-se por evaporação do solvente. Às vezes incorporam-se substâncias inertes em alguns destes extratos sólidos para que se possam reduzir mais facilmente a pó (é o caso do extrato de beladona a que se adiciona goma arábica em pó) ou ainda para obter uma “concentração-tipo”, isto é, com o fim de os “titular” (razão pela qual se acrescentam ao ópio quantidades de amido apropriadamente doseadas para obter ópios contendo proporções bem determinadas de morfina).

A adição de tais substâncias para essa finalidade não afeta a classificação desses extratos sólidos.

Os extratos podem ser simples ou compostos. Enquanto os extratos simples provêm do tratamento de uma só variedade de plantas, os extratos compostos são obtidos quer pela mistura de extratos simples diferentes, quer pelo tratamento simultâneo de várias espécies de plantas previamente misturadas. Os extratos compostos (quer se apresentem sob forma de tinturas alcoólicas, quer se apresentem sob outras formas) contêm assim os princípios de vários tipos de vegetais: podem citar-se entre eles o extrato de jalapa composto, o extrato de aloés composto, o extrato de quina (quinquina) composto, etc.

Os sucos e extratos vegetais da posição 1302 são, regra geral, matérias-primas destinadas a vários produtos, em especial, os da cosmética e da indústria farmacêutica.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: NESH.