E tudo envelhece, até mesmo as nesh

Não há dúvida que tudo envelhece neste mundo e as NESH não são exceção. Todavia, elas têm uma vantagem em relação aos classificadores, haja vista que podem ser atualizadas em seu corpo físico, onde se apresentam seu conhecimentos, enquanto que nós, pobres mortais, podemos apenas nos  atualizar em termos de ideias e do nosso espírito desbravador e de aventura.

Como exemplo de ausência de atualização das NESH eu menciono  a classificação dos taxímetros na subposição 9029.10.

Segundo as NESH da posição 9029, os taxímetro são aparelhos utilizados em táxis, que possuem geralmente um maquinismo de aparelho de relojoaria, o qual indica o montante a pagar, tanto em função do tempo, quanto em função do caminho percorrido.

Certamente essa explicação era muito conveniente antes da existência dos taxímetros eletrônicos, que embora marquem o montante a pagar, não dispõem de nenhum maquinismo de aparelho de relojoaria em seu interior, mas apenas componentes eletrônicos e um chip.

Tanto o taxímetro mecânico, que contém um maquinismo de relojoaria, quanto o taxímetro eletrônico se classificam na subposição 9029.10 (no Mercosul, no código 9029.10.90). Essa conclusão foi obtida pelo Comitê Técnico nº 1 do Mercosul, responsável pelo Ditame 10/95 que efetuou tal classificação.

Assim, esperamos que as NESH de 2012, que serão apresentadas à comunidade em julho de 2012, façam essa correção (basta incluir um a menção aos taxímetros eletrônicos nas NESH da posição 9029).

Sobre as NESH 2012, recomendo que você de uma olhada nos endereços:

http://www.wcoomd.org/files/1.%20Public%20files/PDFandDocuments/HarmonizedSystem/10_en.pdf;

http://wcoomdpublications.org/

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fontes: OMA, NESH e Mercosul/CT-1.