Estatueta de marfim vegetal

Há uma alternativa, sustentável, para as estatuetas de marfim, que na Nomenclaura do Sistema Harmonizado é definido, conforme a Nota 3 do Capítulo 5, como: “considera-se marfim a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal”.

Dessa maneira, esses bichos agradecem se você comprar estatuetas feitas de marfim vegetal.

Segundo o site http://www.sitecurupira.com.br/jarina.htm, in verbis:

O marfim-vegetal, ou jarina, é uma variedade de palmeira encontrada principalmente no norte da América do Sul. Essa árvore de crescimento lento tem belas frondes que brotam diretamente do chão. Por anos não se vê o tronco. Um marfim-vegetal com tronco de dois metros de altura tem pelo menos 35 a 40 anos. Logo abaixo das folhas nascem grandes aglomerados fibrosos que, em geral, pesam 10 quilos e consistem em frutos lenhosos bem compactos. Cada fruto geralmente contém de quatro a nove sementes, mais ou menos do tamanho e formato de um ovo de galinha. De início, as cavidades das sementes contêm um líquido refrescante, parecido com água de coco. Depois, o líquido se transforma numa gelatina doce e comestível. Por fim, a gelatina amadurece e vira uma substância branca e dura, incrivelmente parecida com o marfim de origem animal.

O marfim vegetal é uma alternativa prática, pois se parece com o de origem animal, é extremamente duro, permite bastante polimento e absorve bem os corantes. O marfim vegetal e o animal são tão parecidos que os artesãos em geral deixam um pouco da casca marrom nos seus produtos para provar que não usaram marfim de elefante – proibido em todo o mundo.

Agora que você tem motivos para sempre preferir o marfim vegetal ao invés de marfim animal cabe a pergunta: onde se classifica uma estatueta feita de marfim vegetal?

Essa pergunta pode parecer difícil mais não é, pois basta uma inspeção no Sumário da Nomenclatura do Sistema Harmonizado (que é o mesmo da NCM) para se levantar a hipótese de classificar uma estatueta de marfim vegetal no Capítulo 96, haja vista que se trata de uma mercadoria absolutamente sui generis, ou, se preferirem, uma obra diversa (destoante de qualquer outra, pois não é, por exemplo, obra de plástico, borracha, madeira ou metal de qualquer tipo).

Assim, com nossa hipótese debaixo do braço, vamos a Seção XX, que não tem Notas, e, logo em seguida, ao Capítulo 96, que apresenta quatro Notas de Capítulo.

Dentre as Notas do Capítulo 96 se destaca a Nota 2, cujo mandamento é:

Consideram-se matérias vegetais ou minerais de entalhar, na acepção da posição 9602:

a) as sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (noz de corozo ou de palmeira-dum, por exemplo), de entalhar;

b) o âmbar (sucino) e a espuma-do-mar, naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.

Essa Nota tem importância, pois fala de matéria de entalhar e a estatueta de marfim vegetal foi entalhada numa matéria vegetal própria para entalhar.

Uma inspeção das posições do Capítulo 96 revela a posição 9602, cuja estrutura é (grifou-se para destacar):

9602.00 Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de pastas de modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 3503, e obras de gelatina não endurecida.

9602.00.10 Cápsulas de gelatinas digeríveis

9602.00.20 Colméias artificiais

9602.00.90 Outras

Para se compreender o alcance da posição 9602 é forçosa uma consulta aos ensinamentos das NESH da posição 9602, isto é:

Para a interpretação do termo “trabalhadas”, as disposições do segundo parágrafo das Notas Explicativas da posição 9601 são aplicáveis, mutatis mutandis, a presente posição (ver também a esse respeito as Notas Explicativas das posições 1404, 1521, 2530, 2714, 3404, 3407, 3503, por exemplo).

I - MATÉRIAS VEGETAIS OU MINERAIS, DE ENTALHAR, TRABALHADAS, E SUAS OBRAS

A) Matérias vegetais de entalhar, trabalhadas.

Este grupo engloba as matérias vegetais de entalhar do tipo das mencionadas na Nota 2 a) do presente Capítulo. Essas matérias compreendem, entre outros, o corozo (às vezes denominado “marfim vegetal” ou jarina), amêndoa de palmeira-dum e os cocos semelhantes de outras palmeiras (coco-do-taiti, coco-de-palmira, etc.), a casca de coco, as sementes da variedade de cana denominada Canna indica (cana-da-índia), as sementes de Abrus (árvore do rosário), os caroços de tâmaras e azeitonas, as sementes de piaçaba e as sementes de alfarroba.

Também se classificam aqui as obras obtidas por moldação dos pós de matérias vegetais de entalhar.

Observe que as NESH da posição 9602 falam de corozo, outro nome da jarina, que é marfim vegetal. Dessa maneira, é pacífico que uma estatueta de marfim vegetal seja classificada nessa posição.

Há um aspecto interessante que diz respeito ao termo trabalhada. Para compreender sua significação as NESH da posição 9602 remetem as NESH da posição 9601, que ensinam:

São consideradas “trabalhadas”, na acepção da presente posição [entenda-se posição 9601], as matérias que sofreram um trabalho que exceda à simples preparação prevista para cada uma delas nas diferentes posições referentes à matéria-prima (ver as Notas Explicativas das posições 0505 a 0508). São, assim, classificados na presente posição as folhas, placas, varetas, pedaços ou peças de marfim, de osso, de carapaça de tartaruga, de chifre, de pontas esgalhadas de veados e outros animais, de coral, de madrepérola, etc., cortados em forma determinada (incluída a quadrada ou retangular), polidos ou ainda trabalhados por esmerilagem, perfuração, fresagem, torneamento, etc. Todavia, os artefatos desta espécie reconhecíveis como partes de obras incluídas em outras posições da Nomenclatura, excluem-se da presente posição. Isso acontece, por exemplo, com as teclas de piano e com as placas de coronhas de armas que se classificam, respectivamente, nas posições 92.09 e 93.05. Pelo contrário, permanecem classificadas aqui as matérias trabalhadas que não sejam reconhecíveis como partes de obras. Tal é o caso das simples arruelas ou discos, das placas ou varetas para incrustação, das plaquetas destinadas à fabricação de teclas de piano, etc.

Ora, a estatueta foi cortada de forma determinada e não é parte de nenhuma outra mercadoria, em consequência, se adéqua perfeitamente ao que determina o texto da posição 9602.

A posição 9602 não foi desdobrada em subposições de forma que não é necessária a utilização da RGI 6. Contudo no Mercosul, essa subposição sofreu desdobramento de forma que é imperioso o emprego da Regra Geral Complementar nº 1 para se determinar o correspondente item.

Decorre dessa aplicação que a estatueta de marfim vegetal se classifica no código 9602.00.90.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fontes: o mencionado site, que se encontra no corpo do texto e as NESH.