Embalagens na NCM

As embalagens contendo mercadorias classificam-se com estas últimas quando sejam do tipo normalmente utilizado para o seu acondicionamento (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado nº 5).

Esta regra não se aplica quando as embalagens são claramente suscetíveis de utilização repetida (por exemplo, cilindros para GLP).

Neste caso elas seguirão seu próprio regime de classificação sempre que estejam submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária.

Quando as embalagens se apresentam sozinhas seguirão seu próprio regime. Assim, por exemplo, embalagens de plástico são classificadas na posição 3923; de papelão ou cartão são classificadas na posição 4819.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br