Vernizes na NCM

Em geral, os vernizes são preparações químicas de composição muito variável, destinada a proteger e também embelezar, na maioria das vezes, objetos. Enquanto o Hackh’s Chemical Dictionary afirma que os vernizes são soluções de resinas ou óleos secantes em solventes voláteis, o Dicionário de Química, de Fernando Luiz Carraro Jorge Meditsch, vai mais além ao colocar que os vernizes podem ser constituídos por óleos secativos dissolvidos em solventes voláteis ou por resinas naturais ou sintéticas também dissolvidas.

Essa variabilidade dos vernizes se traduz em três distintos nichos na Nomenclatura do Sistema Harmonizado, base da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), isto é, os diferentes tipos de vernizes podem ser classificados nas posições 3208, 3209 e 3210.

Na posição 3208 estão alocados os vernizes à base de polímeros sintéticos ou naturais, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso. Já na posição 3209 são encontrados os vernizes com a mesma base, mas dispersos ou dissolvidos em meio aquoso. Por fim, na posição 3210, estão os vernizes que não podem ser alojados nas posições 3208 ou 3209.

As NESH da posição 3208, a propósito dos vernizes, ensinam que:

Consideram-se vernizes as preparações líquidas destinadas a proteger ou a decorar as superfícies. São à base de polímeros sintéticos (compreendendo a borracha sintética) ou de polímeros naturais modificados quimicamente (nitrato de celulose ou outros derivados da celulose, novolacas ou outras resinas fenólicas, resinas amínicas, silicones, por exemplo), adicionadas de solventes e de diluentes. Formam um filme seco, insolúvel em água, relativamente duro, mais ou menos transparente ou translúcido, liso e contínuo, que pode ser brilhante, fosco ou acetinado. Podem apresentar-se corados pela adição de matérias corantes solúveis no meio.

Para aplicar estas tintas e vernizes, utilizam-se normalmente pincéis ou rolos; os principais métodos industriais são, entre outros, a pulverização, a aplicação por imersão e a aplicação a máquina.

São igualmente incluídos aqui [entenda-se: na posição 3208]:

1) Os vernizes destinados a serem diluídos no momento da aplicação. São constituídos por resina dissolvida numa quantidade mínima de solvente e por ingredientes tais como agentes antipelícula, certos agentes tixotrópicos ou sicativos que os tornam aptos para utilização apenas como vernizes. Os vernizes deste tipo em que estes ingredientes secundários também se encontram em solução, podem distinguir-se das soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo [entenda-se: Capítulo 32], tomando-se em consideração a diferença da natureza química dos ingredientes secundários respectivos e a diversidade que esta diferença implica para as funções que asseguram, respectivamente, nos dois tipos de soluções.

2) Os vernizes endurecíveis por radiação, constituídos por oligômeros (isto é, polímeros com 2, 3 ou 4 motivos monoméricos) e monômeros de retificação em solventes voláteis, com ou sem fotoiniciadores. Estes vernizes endurecem sob ação de radiação ultravioleta, de radiação infravermelha, de raios X, de feixes de elétrons ou de outras radiações e formam assim estruturas retificadas insolúveis nos solventes (película endurecida seca). Os produtos desta espécie só se classificam nesta posição quando são claramente reconhecíveis como sendo destinados a serem utilizados exclusivamente como vernizes. Os produtos semelhantes do tipo dos utilizados como emulsões fotográficas classificam-se na posição 3707.

3) Os vernizes que constituam soluções de polímeros descritos na parte C, abaixo, isto é, os vernizes das posições 3901 a 3913, qualquer que seja o peso dos solventes que entrem na sua composição, adicionados de substâncias diferentes das necessárias para a fabricação dos produtos expressamente classificados nas posições 3901 a 3913, tais como os agentes antipelícula e certos agentes tixotrópicos ou sicativos que os tornam utilizáveis exclusivamente como vernizes.

Dessa maneira, na posição 3208 se incluem (lembre-se que o verniz deverá estar disperso ou dissolvido em meio não aquoso):

1) Os vernizes à base de poliésteres (código 3208.10.20);

2) Os vernizes à base de polímeros acrílicos ou vinílicos (código 3208.20.20);

3) Os vernizes à base de derivados de celulose (código 3208.90.21)

4) Os vernizes à base de outros polímeros sintéticos ou naturais (código 3208.90.29).

As NESH da 3209 esclarecem o tipo de verniz a partir dos diversos tipod e tintas que aí se alojam, ou seja, o ensinamento é feito de forma indireta como pode ser constatado a seguir:

As tintas desta posição são compostas por aglutinantes à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, em dispersão ou em solução num meio aquoso, misturados com dispersões de matérias corantes insolúveis (principalmente, pigmentos minerais ou orgânicos ou lacas coradas) e com matérias de carga. São adicionadas de agentes de superfície e de colóides protetores com fins de estabilização.

Os vernizes da presente posição são análogos às tintas mas não contêm pigmentos; todavia, podem conter uma matéria corante solúvel no aglutinante. O aglutinante, que constitui o agente filmogênio, é constituído, quer por polímeros, tais como os ésteres poliacrílicos, o poli(acetato de vinila) ou o poli(cloreto de vinila), por exemplo, quer por produtos de copolimerização do butadieno e do estireno.

Qualquer meio constituído por água ou por uma mistura de água com solvente hidrossolúvel, deve considerar-se como meio aquoso.

Em vista disso, pode-se concluir que na posição 3209 se classificam (lembre-se que o verniz deverá estar disperso ou dissolvido em meio aquoso):

1) Vernizes à base de polímeros acrílicos ou vinílicos (código 3209.10.20);

2) Vernizes à base de outros polímeros sintéticos ou naturais (código 3209.90.20).

Por fim, resta classificar os vernizes que não se incluem nas posições 3208 e 3209, ou seja, por exemplo, consoante as NESH da posição 3210, os:

1) Os vernizes a óleo cujo agente filmogênio é constituído por óleo sicativo (por exemplo, óleo de linhaça) ou por uma mistura de óleo sicativo com goma-laca ou com gomas naturais ou ainda de óleo sicativo com resinas naturais.

2) Os vernizes e lacas à base de goma-laca, de resinas ou de gomas naturais, constituídos principalmente por soluções ou dispersões de gomas ou de resinas naturais (goma-laca, resina copal, colofônia, damar, etc.) em álcool (vernizes a álcool), em essências de terebintina, de pinho, ou proveniente da fabricação de pasta de papel ao sulfato, em white spirit, em acetona, etc.

3) Os vernizes betuminosos, à base de betumes naturais, breu ou produtos semelhantes.

4) Os vernizes líquidos sem solvente constituídos por:

a) plásticos líquidos (em geral, resinas epóxidas ou poliuretanos) e por um agente filmogênio, neste caso designado “endurecedor”. Relativamente a alguns vernizes, a adição do endurecedor deve efetuar-se no momento da utilização. Neste caso, os dois componentes apresentam-se em dois recipientes distintos, reunidos ou não numa única embalagem;

b) uma só resina, sendo a formação da película dependente, no momento da utilização, não da adição de um endurecedor, mas do efeito do calor ou da umidade atmosférica; ou

c) oligômeros (isto é, polímeros com 2, 3 ou 4 motivos monoméricos) e por monômeros de retificação, com ou sem fotoiniciadores. Estes vernizes endurecem sob ação de radiação ultravioleta, de radiação infravermelha, de raios X, de feixes de elétrons ou de outras radiações e formam assim estruturas retificadas, insolúveis nos solventes (película endurecida seca). Os produtos dos tipos descritos nesta alínea só se classificam na posição 3210 se forem claramente reconhecíveis como sendo destinados a serem utilizados exclusivamente como vernizes. Quando esta condição não estiver satisfeita, os tipos de verniz descritos em a) e b) incluem-se no Capítulo 39. Os produtos semelhantes aos descritos em c), do gênero dos utilizados como emulsões fotográficas, classificam-se na posição 3707.

5) Os vernizes à base de borracha (excluída a borracha sintética) dispersa ou dissolvida num meio não aquoso ou dispersa num meio aquoso, sendo o aglutinante eventualmente adicionado de uma matéria corante solúvel. Estes vernizes devem conter outros ingredientes para os tornar próprios a serem utilizados exclusivamente como vernizes. Se esta condição não for satisfeita, esses produtos incluemse geralmente no Capítulo 40.

O código NCM para os vernizes da posição 3210 é 3210.00.20.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br

Fontes:

NESH.

Carraro, Fernando Luiz e Meditsch, Jorge de Oliveira. Dicionário de Química. Porto Alegre: Editora Globo, 1977.

Grant, Julius. Hackh’s Chemical Dicitionary. New York: McGraw-Hill Book Company, 1972.