Máquinas incompletas na NCM

As máquinas muitas vezes se apresentam incompletas, isto é, com a ausência de certos componentes. Este problema que ocorre frequentemente na prática levanta duas questões interessantes, quais sejam:

1) Devemos classificar essa máquina incompleta como máquina ou como parte da máquina completa?

2) Em termos de Classificação de Mercadorias, qual é o divisor que separa uma máquina completa de uma incompleta?

Na Seção XVI da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), dedicada às máquinas, qualquer referência a uma categoria de máquinas compreende não só as máquinas completas, mas também os conjuntos de partes obtidos na montagem ou construção dessas máquinas de tal modo que apresentem (no estado em que se encontram) as principais características essenciais das máquinas completas (máquinas incompletas).

Dessa maneira, as máquinas às quais faltem, por exemplo, um volante, uma placa de apoio, um cilindro, um porta-ferramentas, uma mesa de trabalho, um motor elétrico, etc., são classificadas na posição referente às máquinas e não, quando esta exista, na posição referente às partes.

Do mesmo modo, classificar-se-ão como máquinas completas, mesmo que lhes falte o motor, as máquinas e aparelhos especialmente preparados para incorporar um motor sem o qual não podem funcionar (por exemplo, as ferramentas eletromecânicas da posição 8467).

Vale notar que a separação de máquina completa da incompleta é dada pelo que reza a Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado nº 2a (RGI 2a), isto é:

Qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.

Resta então a pergunta: o que são características essenciais do artigo completo?

A esse respeito as NESH ensinam que:

I) A primeira parte da Regra 2a) amplia o alcance das posições que mencionam um artigo determinado, de maneira a englobar não apenas o artigo completo mas também o artigo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado.

II) As disposições desta Regra aplicam-se aos esboços de artigos, exceto no caso em que estes são expressamente especificados em determinada posição.

Consideram-se “esboços” os artigos não utilizáveis no estado em que se apresentam e que tenham aproximadamente a forma ou o perfil da peça ou do objeto acabado, não podendo ser utilizados, salvo em casos excepcionais, para outros fins que não sejam os de fabricação dessa peça ou desse objeto (por exemplo, os esboços de garrafas de plástico, que são produtos intermediários de forma tubular, fechados em uma extremidade e com a outra aberta e munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se uma tampa roscada, devendo a parte abaixo da rosca ser transformada, posteriormente, para se obter a dimensão e forma desejadas).

Os produtos semimanufaturados que ainda não apresentam a forma essencial dos artigos acabados (como é, geralmente, o caso das barras, discos, tubos, etc.) não são considerados esboços.

III) Tendo em vista o alcance das posições das Seções I a VI, a presente parte da Regra não se aplica, normalmente, aos produtos dessas Seções.

IV) Vários casos de aplicação desta Regra são indicados nas Considerações Gerais de Seções ou de Capítulos (Seção XVI, Capítulos 61, 62, 86, 87 e 90, por exemplo).

Como se constata, as NESH não dizem o que são características essenciais do artigo completo  Dessa maneira nos sentimos livres para afirmar o que essas características.

Características essenciais são aquelas características que fazem com que a máquina incompleta, que se apresenta ao nosso julgamento, possa ser tomada como algo que só tem um único futuro, qual seja, tornar-se uma máquina completa.

Assim, por exemplo, um torno sem sua mesa é um torno incompleto, visto que só lhe resta, única e exclusivamente, o futuro de se tornar um torno completo. É isso ou o lixo, ou seja, um torno sem sua mesa não serve para nada a não ser esperar se tornar um torno completo.

Já uma placa-mãe de um computador não tem as características essenciais que a tornam um computador incompleto (as placas-mães, a despeito de vitais para os computadores, podem ser empregadas em outras finalidades muito distintas).

Por fim, chamo a atenção que a aplicação equivocada, tanto pelo Importador quanto pela Fiscalização Aduaneira, da RGI 2a tem sido um grande ponto de atrito entre esses agentes, o que resulta em custos para o Governo do Brasil e para o Particular. Segue daí que todo cuidado é pouco quando se trata de máquinas incompletas e da RGI 2a.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: NESH.