Falso tecido: o que é e onde se classifica?
Falso tecido é expressão genérica usado para descrever um tecido que não possui fios entrelaçados na sua formação.
Falsos tecidos são constituídos por um véu ou uma manta composta essencialmente por fibras têxteis orientadas direcionalmente ou ao acaso e ligadas entre si. Estas fibras podem ser de origem natural ou química. Podem ser de fibras naturais ou artificiais descontínuas ou de filamentos, ou ainda ser formadas in situ.
Os falsos tecidos podem ser obtidos por diversos processos, e a sua produção está convencionalmente dividida em três fases: formação do véu, a consolidação (ou ligação) e o acabamento.
Formação do véu. O véu obtém-se principalmente por:
a) formação de uma manta de fibras por cardação ou processo pneumático; estas fibras podem ser dispostas paralelamente, por interseção ou ao acaso (processo a seco);
b) extrusão de filamentos que são orientados em uma determinada direção, arrefecidos e depositados diretamente na forma de manta (processo de fusão);
c) suspensão e dispersão das fibras em água, passagem da suspensão por uma peneira metálica e formação do véu por eliminação da água (processo úmido); d) diversos métodos especializados nos quais a produção das fibras, a formação do véu - e também, habitualmente, a sua consolidação - são simultâneos (processo in situ).
Consolidação (ligação). Depois da formação, o véu é consolidado fixando-se intimamente as fibras no sentido da espessura e da largura (método contínuo) ou só em determinados pontos (método descontínuo (tratamento por pontos ou zonas)).
Distinguem-se, normalmente, três tipos de consolidação:
a) A consolidação química, na qual as fibras são fixadas em conjunto por meio de uma substância aglutinante: por impregnação com borracha, gomas, amido, colas, plásticos aplicados em solução ou em emulsão, por aglutinação a quente com plásticos em pó, por solventes, etc. Neste método podem também ser utilizadas fibras aglutinantes.
b) A consolidação térmica, na qual as fibras são fixadas em conjunto por tratamento a quente (ou ultrassônico), com passagem do véu em fornos ou entre cilindros aquecidos (consolidação por zona) ou em calandras de gofragem (consolidação por pontos). Neste método, podem também ser utilizadas fibras aglutinantes.
c) A consolidação mecânica, na qual os véus são reforçados pelo emaranhado físico das fibras constitutivas. Tal consolidação pode ser efetuada por meio de jatos de ar ou de água a alta pressão. Também pode ser obtida por agulhagem, mas não por costura por entrelaçamento (couture-tricotage). No entanto, os produtos agulhados considerados como falsos tecidos limitam-se aos casos seguintes: – véus à base de filamentos; – véus de fibras descontínuas para os quais a agulhagem é complementar de outros tipos de consolidação. Estes diferentes métodos de consolidação podem também se combinar.
Acabamento. Os falsos tecidos da presente posição podem ser tingidos, estampados, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. Os falsos tecidos recobertos em uma ou ambas as faces (por colagem, costura ou outro modo) de tecidos ou de folhas de outras matérias só se classificam aqui se o falso tecido lhes conferir a característica essencial.
Os falsos tecidos se classificam na posição 5603 mesmo que tenham plásticos ou borracha como aglutinantes. Ademais, nessa posição, também se alojam as fitas adesivas constituídas por falso tecido revestido de uma matéria adesiva de borracha, de plástico ou de uma mistura destas duas substâncias. Também se incluem aqui certos produtos denominados “feltros para telhados” obtidos por aglomeração direta de fibras têxteis com alcatrão ou substâncias análogas e certos produtos denominados “feltros betuminados” obtidos da mesma forma e contendo, além disso, uma pequena quantidade de fragmentos de cortiça.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: NESH.