O que se classifica na última subposição do capítulo 85 da NCM?

A última subposição do Capítulo 85 é 8548.90 e de acordo com as NESH da posição 8548 serve de nicho para:

B - PARTES ELÉTRICAS DE MÁQUINAS E APARELHOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO

Esta posição engloba geralmente todas as partes elétricas de máquinas e aparelhos, exceto:

a) As que sejam reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina ou aparelho determinado.

b) As partes incluídas mais especialmente nas posições precedentes do presente Capítulo ou excluídas pela Nota 1 da Seção.

Estão, portanto, incluídas aqui, desde que sejam reconhecíveis como partes de máquinas e aparelhos, sem o serem de uma máquina ou aparelho determinado, artefatos comportando conexões elétricas, partes isoladas, bobinamentos, contatos ou outras partes elétricas.

A Receita Federal também já classificou mercadorias na subposição 8548.90 e o fez por meio de duas Soluções de Consulta, mostradas a seguir:

MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS - 9ª REGIÃO FISCAL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 184, DE 27 DE JULHO DE 2010, - DOU de 15/09/2010 (nº 177, Seção 1, pág. 49).

Assunto: Classificação de Mercadorias. Código TEC - Mercadoria. 8548.90.00 - Artefato cerâmico de ferrita Ni-Zn, na forma cilíndrica oca, coberto por uma capa de poliamida, com propriedades magnéticas não permanentes, próprio para ser afixado ao redor de cabos elétricos. O artigo atua como um filtro, suprimindo ou reduzindo interferências (ruídos) eletromagnéticas da rede elétrica. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.48) e 6 (texto da subposição 8548.90) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.

EDUARDO KLEIN - Chefe

MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS - 9ª REGIÃO FISCAL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 256, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008, DOU de 16/10/2008 (nº 201, Seção 1, pág. 14).

Assunto: Classificação de Mercadorias. Código Tipi Mercadoria. 8548.90.00 Placa de circuito impresso, montada com processador, circuitos integrados reguladores de tensão e outros componentes discretos (resistores, capacitores, diodos emissores de luz), inclusive com dispositivo dissipador de calor, utilizada em equipamentos diversos, tais como, sistemas de automação comercial, automação industrial, transporte ferroviário, controle de máquinas agrícolas, sistemas de navegação, sistemas de alarme, eletrodomésticos, brinquedos etc., própria para, a partir de software instalado (sistema embarcado), executar programas específicos, denominação comercial "Som - System on Module". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2, c, da Seção XVI e da posição 85.48) e 6 (texto da subposição 8548.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN – Chefe.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br.

Fontes: NESH, TecWin Web (www.aduaneiras.com.br).