Concertinas
Concertina é um termo interessante, pois serve para nomear duas coisas muito distintas. Isto é, trata-se de termo polissêmico, ou seja, termo que detém mais de uma significação, tal qual ocorre com manga (manga fruta e manga parte de camisa).
Um dos objetivos de se atrelar um código numérico a uma descrição de determinada mercadoria ou mesmo conjunto de mercadorias é fazer frente a polissemia, que não é exclusividade do idioma português (em inglês to get pode significar procure, become, have, understand, etc. – vide: http://en.wikipedia.org/wiki/Polysemic para artigo sobre a polissemia no idioma inglês). Entretanto, nem sempre a existência de um código numérico atrelado a um termo é suficiente para vencer a polissemia.
A Classificação de Mercadorias ultrapassa a polissemia porque requer o conhecimento da mercadoria. Ao fazer isso a polissemia se esvai e todo o panorama se torna cristalino. Para exemplificar vamos classificar a concertina.
Dizer simplesmente concertina não é suficiente para proceder a sua classificação. O que é necessário de antemão para classificar a concertina é esclarecer o que ela é (1º Princípio da Classificação de Mercadorias).
Como já foi dito concertina tem duas significâncias, quais sejam:
1ª - Concertina “arame” ou arame de Dannert – determinado tipo de tira de aço, com ressalto que lhe dá o aspecto de arame (por isso é chamada de arame concertina), de corte difícil, que contém lâminas dispostas, em espaços regulares ao longo do seu comprimento, e que serve para impedir o deslocamento de pessoas ou animais ao longo de um terreno (ela aqui é usada na forma de um ninho circular). As duas figuras a seguir ilustram a concertina “arame”:
Concertina instrumento musical - concertina é o nome pelo qual é conhecido o acordeão diatônico. Trata-se de um instrumento de palhetas livres, com fole, semelhante a um acordeão, com dois teclados dispostos de maneira a favorecer a formação de acordes pelo executante. Nesse instrumento, ao abrirmos o fole, pressionando um botão, obtém-se uma nota musical e fechando o fole, ainda pressionando o mesmo botão, ter-se-á outra nota diferente. Seguem fotografias de concertinas:
Para lembrar Astor Piazzola, o gênio argentino, basta dizer que a concertina é prima do bandoneón ou, em português, bandônio (não deixe de visitar e ouvir as quatro músicas desse artista no endereço http://www.mibuenosairesquerido.com/Personagens08.htm).
A classificação da concertina “arame” começa pela eleição do Capítulo 73, visto que o mesmo se destina as obras de ferro fundido, ferro e aço.
Através da 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1) é possível levar a concertina “arame” para a posição 7313. Essa medida encontra eco nas NESH da posição 7313, ou seja:
A presente posição compreende os artefatos para cercas e vedações constituídos por:
1) Fios de ferro ou aço que satisfaçam à Nota 2 do presente Capítulo, de torção frouxa, guarnecidos, a intervalos próximos uns dos outros, de farpas ou fragmentos aguçados de tiras metálicas; estes artefatos constituem o arame farpado.
2) Tiras de ferro ou aço, estreitas, planas e recortadas (por exemplo, em forma de dentes de serra), empregadas em substituição ao arame farpado.
3) Tiras de ferro ou aço, estreitas, entrançadas (de forma helicoidal grosseira); estes artefatos podem apresentar farpas, ou não.
4) Entrançados sem farpas com espiras frouxas e espaçadas, formadas por dois fios de ferro ou aço que satisfaçam à Nota 2 do presente Capítulo, manifestamente destinados a servirem como cercas e vedações.
Esta posição também compreende artefatos utilizados para vedações ou usos semelhantes, formados por fios emaranhados de ferro ou aço (redes de proteção e semelhantes), algumas vezes fixados a montantes de madeira ou de metal.
Como a posição 7313 não foi desdobrada tanto pelo Sistema Harmonizado quanto Mercosul segue que o código NCM da concertina “arame” é 7313.00.00.
A confirmação dessa classificação pode ser encontrada no Harmonized System Commodity Database, versão 2011, pois aí se encontra em 7313.00 a commodity “Dannerts, of barbed iron or steel wire ” (lembre-se que a concertina “arame” também é denominada de arame de Dannert).
Já a concertina instrumento musical tem abrigo garantido no Capítulo 92, dedicado aos instrumentos musicais.
A classificação da concertina instrumento musical não é das mais imediatas, pois a simples aplicação da RGI 1 não conduzirá a posição correta. Aqui o que deve ser feito é uma inspeção nas NESH das posições 9205 e 9207. Ao se fazer isto comprova-se, por mais incrível que possa parecer, que as concertinas devem ser classificadas na posição 9205 (Outros instrumentos musicais de sopro – por exemplo, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), pois suas NESH ensinam que (grifou-s para destacar):
A presente posição abrange os instrumentos musicais de sopro, não incluídos na posição 9208 (por exemplo, órgãos mecânicos de feira, realejos e instrumentos de chamada ou sinalização), que podem, até certo ponto, ser considerados como instrumentos de sopro.
A presente posição compreende:
A) Os instrumentos denominados "metais".
Omissis...
B) Os outros instrumentos de sopro.
Este grupo compreende, entre outros:
1) Os órgãos de tubos e de teclado, do tipo dos órgãos de igreja. São instrumentos de sopro em que o movimento das teclas é transmitido aos tubos, eletricamente, eletropneumaticamente ou mecanicamente.
As caixas de órgãos ou móveis que lhes servem de invólucros e ao mesmo tempo os ornamentam também se classificam nesta posição quando se apresentem com os respectivos órgãos; quando isolados, classificam-se na posição 9209.
Esta posição não compreende os órgãos mecânicos de feira, realejos e instrumentos semelhantes, de tubos, mas sem teclado, que funcionem automaticamente ou por meio de manivela (posição 9208). Os instrumentos chamados "órgãos" eletrônicos, e semelhantes, classificam-se na posição 9207.
2) Os harmônios e instrumentos semelhantes, de teclado e de palhetas livres metálicas, mas sem tubos.
3) Os acordeões e instrumentos semelhantes, as concertinas, os bandônios e os instrumentos denominados acordeões de fole de pedal.
Os acordeões eletrônicos incluem-se na posição 9207 (ver a Nota Explicativa correspondente e as Considerações Gerais do presente Capítulo).
Omissis...
Assim, resta claro que a concertina se aloja na posição 9205 (da mesma maneira o bandonéon ou bandônio de Astor Piazolla).
Daí segue, que se pode garantir pela RGI 1 que a concertina está alojada na posição 9205 (esse instrumento é de fole e, em consequência, de sopro).
Por meio da RGI 6 determina-se a subposição de primeiro nível não desdobrada 9205.90.
Como o Mercosul não fez nenhuma desdobramento da mencionada subposição segue que o código NCM para classificar a concertina é 9205.90.00.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br
Fontes: NESH;
http://en.wikipedia.org/wiki/Concertina_wire;
http://www.maneklalexports.com/English/SmallScale/ConcertinaWire.htm;
http://www.cercasmartins.com.br/aplicacoes.htm;
http://pt.wikipedia.org/wiki/Concertina_(acorde%C3%A3o_diat%C3%B3nico);
http://www.smythesaccordioncenter.com/concertinaacc.htm;
http://alvarovelho.net/index.php?option=com_content&view=article&id=287:concertina.