Motocicletas e motonetas (scooters)
Nem sempre as coisas que se parecem devem ser classificadas no mesmo lugar. Este tipo equívoco é uma das fontes de erro na Classificação de Mercadorias. Isto ocorre porque ao invés de se descobrir o que é a mercadoria (primeira etapa do método da Classificação de Mercadorias) simplesmente parte-se da idéia que ela, por ser parecida com outra, deve ser classificada no código dessa outra.
A título de exemplo vamos considerar a classificação das motocicletas e motonetas ou, em inglês, scooters. Essas mercadorias têm características que as fazem parecidas, tais como: têm duas rodas, o condutor está exposto ao tempo e para serem conduzidas fazem uso de um guidão (guidon). Todavia, a despeito de parecidas, essas mercadorias, nos seus diferentes modelos, não se classificam nos mesmos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul.
A primeira etapa do método para classificar uma mercadoria é desvendar o que ela é. Destarte, vamos começar pelo ensinamento das NESH da posição 8711, que serve de nicho para as motocicletas, incluídos os ciclomotores, e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
Essas NESH ensinam que as motonetas (scooters) são caracterizadas por possuírem rodas de pequenas dimensões e uma plataforma horizontal que liga a parte dianteira à traseira do veículo. Tal caracterização é fraca, haja vista que não mostra o elemento de distinção entre essas mercadorias. Dessa maneira, faz-se necessário buscar outra fonte de ensinamento dessa matéria.
A fonte por excelência no âmbito dos veículos é, no Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Nele motocicleta e motoneta são definidas como se segue (grifou-se para ressaltar):
MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
Assim sendo, o que distingue uma motocicleta de uma motoneta é a posição do condutor, isto é, enquanto naquela ele permanece montado, nesta a posição é sentada. Em consequência, embora parecidas, motocicletas e scooters são diferentes e, por isso, têm grande chance de serem classificadas em códigos NCM distintos.
Tanto as motocicletas quanto as motonetas possuem motores com diferentes cilindradas. Dessa maneira, por exemplo, há motocicletas com cilindradas compreendidas entre 50 cm3 e 1.500 cm3 e motonetas que vão de 50 cm3 a 650 cm3. Ademais, há ainda os scooters elétricos, uma tendência nesses tempos de efeito estufa.
É certo que tanto motocicletas quanto motonetas se classificam, pela 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1), na posição 8711, apresentada a seguir. Agora por meio da RGI 6 e da Regra Geral Complementar nº 1 (RGC-1) do Mercosul fica claro onde podem ser alojadas as diferentes motocicletas e scooters:
DESDOBRAMENTO DA POSIÇÃO 8711 NO MERCOSUL |
TIPO DE MOTOCICLETA E MOTONETAS |
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8711 |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. |
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8711.10.00 |
-Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50 cm³ |
Motocicletas e scooters com cilindrada igual ou inferior a 50 cm3 |
8711.20 |
-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50cm³ mas não superior a 250 cm³ |
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8711.20.10 |
Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm³ |
Somente motocicletas com cilindrada maior que 50 cm3 e igual ou inferior a 125 cm3 |
8711.20.20 |
Motocicleta de cilindrada superior a 125 cm³ |
Somente motocicletas com cilindrada superior a 125 cm3, mas inferior ou igual a 250 cm3 |
8711.20.90 |
Outros |
Scooters de cilindrada superior a 50 cm3, mas inferior ou igual a 250 cm3 |
8711.30.00 |
-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³ mas não superior a 500 cm³ |
Motocicletas e scooters cuja cilindrada seja superior a 250 cm3, mas inferior ou igual a 500 cm3 |
8711.40.00 |
-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500 cm³ mas não superior a 800 cm³ |
Motocicletas e scooters cuja cilindrada seja superior a 500 cm3, mas inferior ou igual a 800 cm3 |
8711.50.00 |
-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800 cm³ |
Motocicletas e scooters cuja cilindrada seja superior 800 cm3 |
8711.90.00 |
-Outros |
Scooters com motor elétrico |
Dessa maneira, fica cristalino que nem sempre as coisas parecidas são classificadas no mesmo lugar (subposição ou em código NCM).
Em consequência, tem-se a lição: para classificar corretamente uma mercadoria devemos aplicar o método da Classificação de Mercadorias.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br
Fonte: NESH.