Ncm de algumas máquinas utilizadas na construção civil

Nesses tempos de PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), de Copa do Mundo de 2014 e de Olimpíadas  de 2016 nada melhor do que fazer um breve esboço sobre onde classificar algumas das das mais importantes máquinas utilizadas na construção civil.

Deixando de lado os guindastes e bombas, dentre outras máquinas importantes na construção civil, vamos concentrar nossa atenção nas máquinas capazes de modificar de alguma maneira o terreno.

Essas máquinas se concentram nas posições 8429 e 8430 e nas subposições 8474.3 e 8479.10.

A posição 8429 serve como nicho para classificar os bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores, pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.

Essa posição abrange um certo número de aparelhos para aterrar, escavar ou compactar o solo, especificamente designados e tendo em comum a particularidade de serem autopropulsores.

A) Os bulldozers e os angledozers, constituídos por uma infra-estrutura motriz, geralmente de lagartas, e por uma grande lâmina montada frontalmente, formando o todo um conjunto mecânico homogêneo. Estes aparelhos utilizam-se especialmente para limpar o solo de escombros e para o nivelar sumariamente. Alguns deles destinam-se especialmente a derrubar árvores e arrancar mato.

B) Os niveladores (niveladores-reguladores) ou reguladores ou perfiladores, que são máquinas de diversos tipos concebidas para nivelar ou regularizar de maneira mais precisa as superfícies do terreno, mesmo em declive, por meio de uma lâmina regulável e inclinável, no sentido horizontal, em geral montada na base das rodas.

C) Os raspo-transportadores que executam um relativo nivelamento do solo pela ação de uma lâmina horizontal que corta uma camada de terreno como se fosse uma plaina. Os raspotransportadores autopropulsores são utilizados para retirar entulho quer por meio de um carro de carga, quer por uma transportadora de tira.

Classificam-se na posição 8429 os raspo-transportadores em que a parte motriz e a parte operante (lâmina) constituem um conjunto mecânico homogêneo e formam um só corpo, tais como os raspo-transportadores de lagarta, nos quais a caçamba de carga, provida com uma lâmina horizontal cortante, se situa entre as duas lagartas. Classificam-se também nesta posição

os raspo-transportadores articulados que se compõem de uma máquina motriz (mesmo os de um único eixo) e de uma caçamba para o transporte de entulho, equipada com uma lâmina fixa ou um dispositivo móvel com várias lâminas.

D) Os compactadores ou máquinas para calcar o solo ou pedras para calcetar, e as máquinas para distribuir balastro na parte inferior dos dormentes das vias férreas.

E) Os rolos ou cilindros compressores autopropulsores utilizados em obras públicas ou nos canteiros de construção de estrada para aplanamento do solo ou compactação do macadame. Estes aparelhos deslocam-se sobre pesados cilindros de ferro fundido ou de aço, de grande diâmetro, lisos ou providos de elementos metálicos bastante salientes que penetram na terra (rolos ou cilindros denominados de “pés-de-carneiro”), ou então sobre rodas providas de bandas de rodagem ou de pneumáticos bastante largos.

F) As pás mecânicas que trabalham o solo escavando-o ou derrubando montículos, por meio de baldes cortantes ou de garras, montados num braço articulado manobrado por cabos ou por meio de macacos hidráulicos, e os escavadores de balde suspenso (ou draglines), que executam trabalho análogo, de maior alcance, por intermédio de um balde de dragagem suspenso por um sistema de cabos na extremidade de uma haste giratória. Algumas destas escavadoras permitem operar ainda a uma maior distância, sendo o balde suspenso manobrado por cabos entre duas torres móveis.

G) Os escavadores contínuos (sem fim), de colher, de garras ou de baldes escavadores, dispostos em rosário em uma corrente articulada sem fim ou no contorno de uma roda. Estes aparelhos, muitas vezes combinados com um dispositivo para retirar entulho, são montados sobre chassis providos de lagartas ou de rodas e alguns tipos são especialmente concebidos para cavar e consertar trincheiras, canais de drenagem, valas para exploração de minas a céu aberto, etc.

H) Os carregadores autopropulsores de rodas ou de lagartas, providos de um balde frontal, que permitem, pela movimentação do aparelho, a ação de pegar os materiais, o seu transporte e a sua descarga. Alguns destes aparelhos, denominados pás carregadoras, podem também escavar. Caracterizam-se, neste caso, pelo fato de que a borda de ataque do balde, colocado em posição horizontal, pode ser baixada a um nível inferior ao do plano de rolamento.

I) As carregadoras-transportadoras, utilizadas nas minas, são aparelhos providos, na parte dianteira, de um balde que recolhe os materiais a granel e depois os descarrega em uma caçamba que constitui o corpo central, e cuja função principal é a movimentação e não o transporte.

A posição 8429 compreende também as carregadoras autopropulsoras equipadas, na parte posterior, de um braço articulado provido com um balde de pá mecânica.

Já a posição 8430 abarca as outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas.

Com exclusão dos aparelhos autopropulsores da posição 8429 e das máquinas, aparelhos e instrumentos de uso agrícola, hortícola ou florestais da posição 8432, a presente posição engloba os aparelhos e instrumentos mecânicos utilizados para o trabalho do solo (cortar rochas, carvões, terras, etc., para escavar, cavar, perfurar, etc.), para a preparação, consolidação do terreno, terraplenagem, raspagem, nivelamento, compressão, rolagem de terras, batedura de pilotis, etc.). Compreende também os bate-estacas e arranca-estacas, e ainda os limpa-neves.

APARELHOS AUTOPROPULSORES E OUTROS APARELHOS MÓVEIS

Com exclusão de alguns tipos determinados - abaixo mencionados - que são montados em aparelhos de transporte da Seção XVII, a presente posição trata dos aparelhos fixos e dos aparelhos móveis, mesmo autopropulsores.

As exclusões acima mencionadas são as seguintes:

a) Aparelhos montados em veículos do Capítulo 86.

Os escavadores, etc., da presente posição classificam-se na posição 86.04, quando montados em vagões suscetíveis de se ligarem a uma composição ferroviária qualquer que seja a bitola da via férrea em que circulem. As máquinas escavadoras-calibradoras de balastro são freqüentemente montadas em vagões desta espécie. Os veículos autopropulsores para a conservação de vias férreas classificam-se também na posição 8604. Todavia, quando montados em simples chassis, plataformas ou carros, que não constituam material circulante para vias férreas, os escavadores, etc. permanecem classificados aqui.

b) Aparelhos montados em tratores ou em veículos automóveis do Capítulo 87.

1) Aparelhos montados em tratores.

Alguns órgãos de trabalho (lâminas de nivelamento, baldes, por exemplo) dos aparelhos da presente posição ou da posição 8431 são montados em um trator concebido essencialmente para puxar ou empurrar outros aparelhos, veículos ou cargas, porém equipados, como os tratores agrícolas, com dispositivos simples que permitem manobrar os órgãos de trabalho. Os órgãos de trabalho desta espécie constituem um equipamento auxiliar para a execução de trabalhos determinados. São, em geral, relativamente leves e podem ser montados ou trocados no local de trabalho pelo próprio utilizador. Neste caso, os órgãos de trabalho classificam-se na presente posição ou na posição 8431, mesmo que se apresentem com o trator - estejam ou não montados neste enquanto que o trator com o dispositivo que permite manobrar os órgãos de trabalho se classifica separadamente na posição 8701. Pelo contrário, classificam-se aqui as máquinas e aparelhos autopropulsores, nos quais a infraestrutura motriz, os dispositivos de comando, os órgãos de trabalho, bem como os dispositivos de manobra, são especialmente concebidos uns para os outros, de modo a formar um conjunto mecânico homogêneo. Este é, manifestamente, o caso de uma infra-estrutura semelhante a um trator, porém especialmente concebida, construída ou reforçada para constituir parte integrante de um aparelho que execute uma ou várias funções indicadas na presente posição (escavação, nivelamento, etc.). Apresentadas isoladamente, as infra-estruturas desta espécie classificam-se também na presente posição, como máquinas incompletas, desde que apresentem, no estado em que se encontram, as características essenciais de máquinas completas. As infra-estruturas suscetíveis de se classificarem em várias das posições 8425 a 8430, em virtude do dispositivo ou do órgão de trabalho com os quais elas podem ser indiferentemente equipadas, classificam-se de acordo com a Nota 3 da Seção ou, eventualmente, por aplicação da Regra Geral Interpretativa 3 c).

Critérios mais detalhados que permitem estabelecer uma distinção entre os tratores da posição 8701 e as infra-estruturas motrizes do presente Capítulo, constam da Nota Explicativa da posição 8701.

2) Aparelhos montados em chassis automóveis ou em caminhões.

Alguns aparelhos da presente posição (bate-estacas, máquinas de perfuração, etc.) apresentam-se freqüentemente montados num verdadeiro chassi automóvel ou em caminhão que reúne nele próprio, pelo menos, os seguintes órgãos mecânicos: motor de propulsão, caixa e dispositivos de mudança de velocidade, órgãos de direção e de frenagem (travagem). Estes conjuntos devem ser classificados na posição 8705 como veículos automóveis para usos especiais. Continuam, por outro lado, classificados nesta posição os aparelhos simplesmente autopropulsores, nos quais um ou vários dos mecanismos de propulsão ou de comando acima indicados se encontrem reunidos na cabina do aparelho de trabalho montado num chassi com rodas, mesmo que este conjunto possa circular pelos seus próprios meios. Classificam-se igualmente nesta posição as máquinas autopropulsoras com rodas, nas quais o chassi e o aparelho de trabalho são especialmente concebidas um para o outro, de modo a formar um conjunto mecânico homogêneo. Nestes casos, o aparelho de trabalho não está simplesmente montado num chassi automóvel, como nas máquinas mencionadas no parágrafo anterior, mas inteiramente integrado a um chassi que não pode ser utilizado para outros fins, e pode comportar os mecanismos automóveis essenciais acima citados.

c) Aparelhos montados em estruturas flutuantes do Capítulo 89.

Todos os aparelhos que exerçam as funções previstas na presente posição (dragas, chupadores, etc.) classificam-se no Capítulo 89 quando montados em pontões ou em outras estruturas flutuantes, munidos ou não de uma máquina de propulsão.

APARELHOS DE FUNÇÕES MÚLTIPLAS

Numerosas máquinas são concebidas para executar indiferentemente operações próprias às máquinas das posições 8429 ou 8430 (escavações, terraplenagem, perfuração, etc.) e algumas das funções previstas para os aparelhos das posições 8425, 8426, 8427 ou 8428 (elevação, carregamento, etc). É manifestamente o caso de máquinas combinadas para cortar e carregar carvão, máquinas para cavar trincheiras e, ao mesmo tempo, colocar ou retirar tubos, etc. Estas máquinas classificam-se conforme a Nota 3 da Seção ou eventualmente por aplicação da Regra Geral Interpretativa 3 c).

Os diversos materiais da presente posição podem agrupar-se da seguinte maneira:

I.- BATE-ESTACAS E ARRANCA-ESTACAS

Os bate-estacas utilizados para a colocação de estacas, estacas-pranchas, etc., são constituídos por um pesado martelo metálico içado pelo cabo de um guincho ao topo de um cavalete com guias verticais, de onde cai sobre a cabeça da estaca a fixar quer pelo seu próprio peso (bate-estacas de efeito simples), quer pela ação de um motor que acrescenta a sua potência ao efeito da força de gravidade (bate-estaca de efeito duplo). A presente posição compreende igualmente as máquinas para arrancar estacas.

II.- APARELHOS PARA EXTRAÇÃO, CORTE OU PERFURAÇÃO

Entre estes aparelhos, utilizados principalmente nas indústrias extrativas (de carvão, minérios, pedras, argilas, etc.), podem citar-se:

A) Os cortadores de carvão ou de rocha que executam a extração mecânica de carvões, minérios, etc., quer com uma barra ou disco rotativo providos de pontas aguçadas, etc., quer, mais freqüentemente, pela ação de uma corrente cortante sem fim, colocada sobre um braço metálico, às vezes orientável.

Muitas vezes montados em chassis automotores com rodas ou lagartas, estes aparelhos - como os mineradores contínuos - podem atingir grandes dimensões e comportar uma série de correntes extratoras justapostas, combinadas com um aparelho de remoção de entulho (transportadoras de tiras

ou de raspadeiras).

B) As máquinas para perfuração de túneis ou de galerias, especialmente as brocas para perfurar túneis, constituídas por um chassi metálico com as dimensões do túnel, rodeado de fortes chapas de proteção com os bordos cortantes, o qual é fortemente empurrado contra a parede de terra compacta

por um jogo de macacos hidráulicos.

C) As perfuradoras de broca, concebidas para abrir buracos de minas na rocha, carvão, etc., e as máquinas de corte por percussão, que utilizam buris e permitem o corte linear da rocha, horizontal e obliquamente, exceto, contudo, as ferramentas manuais, pneumáticas, hidráulicas ou de motor incorporado (posição 8467).

D) As máquinas de sondagem ou de perfuração, para a pesquisa de petróleo, gases naturais, extração de enxofre (processo Frasch), colheita de amostras de terreno nas camadas profundas do solo, escavação de poços de petróleo, abertura de poços artesianos, etc. Estas máquinas agrupam-se em dois tipos principais:

1) As máquinas rotativas de sondagem (rotary) constituídas essencialmente por uma mesa giratória, um mecanismo comportando um tambor de guincho, órgãos de transmissão do movimento à mesa giratória, freios (travões), etc., uma cabeça de injeção e uma torre de sondagem (derrick), com polia de cabo e cadernal. O mecanismo imprime à mesa o movimento rotativo, o qual é transmitido às hastes de sondagem ao mesmo tempo em que trabalha a cabeça de injeção. Subsidiariamente, o mecanismo comanda, por meio da polia e do cadernal, a subida e a descida das hastes de sondagem.

2) As máquinas de percussão, que comportam um balanceiro movido por um excêntrico que, alternativamente, levanta e deixa cair o tubo e a sua respectiva ferramenta terminal no orifício de perfuração.

A presente posição engloba apenas as máquinas de perfuração propriamente ditas; os outros mecanismos bem distintos, de fácil identificação, que formam com elas uma instalação de perfuração, seguem o seu próprio regime, mesmo que se apresentem com as máquinas de perfuração: é o caso das bombas e dos compressores para injeção de água que asseguram a remoção, para fora do orifício de perfuração, de lamas, resíduos de rocha, etc. (posições 8413 ou 8414).

Permanecem igualmente classificadas na presente posição as plataformas fixas próprias para a pesquisa ou a exploração de jazidas submarinas de petróleo ou gases naturais. As plataformas flutuantes ou submersas incluem-se na posição 8905.

E) As máquinas de trado, manuais ou motorizadas, de perfurar orifícios para plantações (para assentar árvores, postes para cercas, etc.), exceto as ferramentas manuais do Capítulo 82.

F) As cunhas hidráulicas, denominadas crocodilos, constituídas por um longo cilindro provido lateralmente de uma fileira de pistões dispostos perpendicularmente que, quando o cilindro está ajustado a uma fenda, são acionados por pressão hidráulica e desagregam a rocha ou o carvão.

G) As máquinas extratoras de plainas ou de grades, cujo órgão ativo é uma lâmina cortante ou uma série de pontas aguçadas justapostas que atacam a parede de carvão, de argila, etc., dispostas por cima de uma transportadora convenientemente colocada.

IV.- MÁQUINAS DE COMPRIMIR OU COMPACTAR O TERRENO

Fazem especialmente parte deste grupo:

A) Os rolos ou cilindros compressores, sem órgãos de propulsão destinados a serem empurrados ou rebocados, incluídos os rolos ou cilindros compactadores denominados de “pé-de-carneiro”, providos de elementos metálicos bastante salientes, fixos ou articulados, que penetram na terra, bem como os rolos ou cilindros compactadores denominados “de pneus”, que são constituídos por uma série de rodas, análogas às rodas de caminhões, guarnecidas de pneumáticos de grande seção, justapostos num mesmo eixo solidário de um chassi metálico. Os rolos ou cilindros compressores autopropulsores (incluídos os equipados com pés de carneiro, de banda de rodagem ou de pneumáticos), classificam-se na posição 8429; e os rolos ou cilindros de uso agrícola, na posição 8432.

B) As máquinas e aparelhos de compactar, não autopropulsores, isto é, as máquinas para calcar o solo ou as pedras para calcetar e as máquinas para distribuir balastro debaixo dos dormentes de vias férreas, exceto as ferramentas da posição 8467.

C) As terraplenadoras pneumáticas, que atuam por vibração, e que comprimem o aterro, entulho. etc. por meio de placas vibratórias.

V.- MATERIAIS DE ESCAVAÇÃO, DE TERRAPLENAGEM, DE RASPAGEM, DE NIVELAMENTO, ETC.

Neste grupo, podem citar-se:

A) As máquinas de terraplenagem ou de escavação descritas nas Notas Explicativas da posição 8429, não autopropulsoras.

B) As dragas não flutuantes, de constituição semelhante aos escavadores contínuos ou sem fim da posição 8429, mas equipadas com baldes de drenagem ou de pás, dispostos em cadeia. As dragas flutuantes classificam-se na posição 8905.

C) As máquinas escavadoras ou calibradoras de balastro, montadas em chassis, que se deslocam sobre trilhos (carris) e constituídas por baldes escavadores dispostos em cadeia combinados com uma transportadora e um calibrador.

D) As máquinas para abrir estradas (ou escavadoras) e as escarificadoras (para aeródromos, campos de desportos, etc.), providas de ferramentas múltiplas para desagregar a superfície do solo tendo em vista a sua retificação.

E) As pás raspadoras de colher, análogas a uma pá mecânica da posição 8429 e nas quais a colher cortante, que trabalha em retro, vai deslizando ao longo de um braço horizontal provido de corrediças.

Na subposição 8474.3 estão localizados as máquinas e aparelhos para misturar ou para amassar. Trata-se aqui de máquinas e aparelhos que consistem essencialmente em uma cuba ou tina na qual as matérias a tratar são agitadas por palhetas ou outros dispositivos apropriados até que a sua consistência tenha adquirido a homogeneidade desejada. Entre estas máquinas e aparelhos podem citar-se:

1) As betoneiras e aparelhos para diluir a argamassa, excluídas as betoneiras que, montadas com caráter permanente em chassis de vagões, se classificam na posição 8604, ou, montadas em chassis de caminhões, constituindo veículos especiais, na posição 8705.

2) As máquinas para misturar matérias minerais (pedras britadas, cascalho miúdo, pedras de cal, etc.) com betume para a preparação de revestimentos betuminosos para pavimentação. Estas máquinas podem apresentar-se, por exemplo, quer como instalações constituídas por um conjunto de elementos distintos (dosador-alimentador, secador, extrator de poeiras, amassadores, aparelhos de elevação, etc.) montados em chassis comuns, quer como unidades funcionais cujos,elementos estejam simplesmente justapostos (unidades de revestimento fixas ou móveis).

Por fim, resta a subposição 8479.10, que serve de nicho para as máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, tais

como:

1) As máquinas para espalhar argamassa ou concreto, com exceção das betoneiras ou misturadores semelhantes para a preparação de concreto (betão) ou de argamassa (posições 8474 ou 8705).

2) As máquinas para traçar ou regular a construção de estradas, para calcar concreto, e para o acabamento da superfície de rodagem e, às vezes, para a distribuição da brita. Excluem-se, todavia, da presente posição, as niveladoras reguladoras da posição 8429.

3) As espalhadoras de saibro, mesmo automotrizes, para espalhar saibro sobre revestimentos de estradas ou semelhantes (as espalhadoras de saibro montadas em chassis automotores classificam-se na posição 8705), bem como as máquinas automotrizes para espalhar e calcar,revestimentos betuminosos de estradas.

4) As máquinas e aparelhos mecânicos de alisar, estriar, quadricular, etc., o concreto fresco, bem como o asfalto ou revestimentos pastosos semelhantes. As caldeiras e recipientes para fusão de betumes classificam-se na posição 8419.

5) Os pequenos aparelhos de motor auxiliar, dirigidos manualmente, para conservação de estradas, tais como vassouras mecânicas, aparelhos para traçar linhas de circulação em vias públicas. Classificam-se também na presente posição, como equipamento intercambiável, as vassouras mecânicas rotativas, montadas eventualmente com um recipiente para lixo e um sistema de rega, sobre chassis com rodas, para serem acionadas por um trator da posição 8701, mesmo que se apresentem com o trator.

6) As espalhadoras de sal e areia para a remoção da neve das estradas, concebidas para serem montadas num caminhão, constituídas por uma cuba de armazenamento de sal e de areia equipada com um agitador giratório quebra torrões que roda ao mesmo tempo que um parafuso sem fim, um sistema para esmagamento/trituração dos torrões de sal, e um sistema de projeção hidráulico com um disco de espalhamento. Todas as funções da máquina são comandadas a partir da cabina do caminhão.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: NESH.