Painel indicador com dispositivo de cristal líquido

Painel indicador com dispositivo de cristal líquido (LCD), para ser utilizado como insumo na fabricação de aparelhos de medição, centrais de alarmes, sintetizadores de som,
teclados de automação e aparelhos eletrônicos diversos, medindo 182mm (comprimento) X 33 mm (largura) e 8 mm (altura) com 40 caracteres em 2 linhas,
sendo que cada caracter é formado por uma matriz de 5x8 pontos, constituído de moldura metálica, painel de LCD, conector de borracha, placa de circuito impresso e circuito integrado controlador, cuja função é exibir as informações
em formato de textos. 

Código NCM: 8531.20.00

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.31), RGI 6 (texto da subposição 8531.20) da NCM/SH constante da TEC,
aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das
Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98238, de 27/07/2017