Medidor óptico para identificação balística
Conjunto de aparelhos, contendo dois módulos, Projétil e Estojo, denominado medidor óptico para identificação balística, formando um corpo único de estrutura de alumínio e
chapa de aço, constituído por vários dispositivos, todos integrados, tais como espelho cônico, câmeras de alinhamento e de medição, atuadores elétricos de
alinhamento e de movimentação, sistemas de controle dos atuadores, monitor para geração de imagens estruturadas, computador e software de operação do sistema;
tendo a função de obter, para posterior análise de peritos, através de um método óptico sensível às variações na topografia de superfícies, imagens que
revelam as marcas deixadas pela arma sobre os elementos de munição ou estojo, comparar essas imagens dos elementos de munição e fazer análises de maneira
automática e manual e ainda fazer correlações entre esses dados, classificando-os por grau de similaridade indicando a probabilidade de disparo por mesma arma.
Código NCM: 9031.49.90
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e texto da posição 90.31), RGI 6 (texto da subposição 9031.49) e RGC 1 (texto do item
9031.49.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98275, de 09/08/2017.