O código dos interfones na NCM está em subposição de primeiro nível diversa da estabelecida pelas NESH. Então está errado?

Os interfones são classificados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) no código 8517.18.10, isto é, na subposição 8517.1, que é o nicho especificado para os “aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio”.

Entretanto, segundo as NESH da posição 8517, os interfones devem ser classificados na subposição 8517.6, dedicada aos “outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados, incluídos os aparelhos de comunicação em rede com ou sem fio (tais como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN))”.

Assim, os interfones deveriam estar na subposição 8517.6 ao invés da 8517.1, como bem ensinam as NESH da posição 8517, isto é (grifou-se para destacar):

Esta posição abrange os aparelhos de comunicação para transmissão ou recepção de falas ou de outros sons, de imagens ou de outros dados, entre dois pontos, por modulação duma corrente elétrica ou duma onda óptica circulando num suporte formado por fios ou por ondas eletromagnéticas numa rede sem fios.

O sinal pode ser analógico ou digital. Dentre tais redes, que podem ser interligadas, podem-se citar a telefonia, a telegrafia, a radiotelefonia, a radiotelegrafia, as redes locais e as redes estendidas.

I.- APARELHOS TELEFÔNICOS, INCLUÍDOS OS TELEFONES PARA REDES CELULARES E PARA OUTRAS REDES SEM FIO

Incluem-se neste grupo:

Omissis...

II.- OUTROS APARELHOS PARA TRANSMISSÃO OU RECEPÇÃO DA VOZ, DE IMAGENS OU DE OUTROS DADOS, INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA COMUNICAÇÃO NUMA REDE COM OU SEM FIO (TAL COMO UMA REDE LOCAL OU ESTENDIDA)

A) Estações de base.

Omissis...

B) Os interfones.

Estes aparelhos são geralmente constituídos por uma unidade auscultador-microfone ou por um alto-falante, um microfone e teclas. São principalmente instalados nas entradas dos imóveis que possuem vários apartamentos e permitem ao visitante chamar e conversar com o morador através do toque na tecla correspondente.

Então a classificação dos interfones está errada? Bem, a coisa não é assim tão imediata. Tal ocorre porque somente o MERCOSUL tem autonomia para criar códigos na NCM. Ora, como os interfones têm um determinado código (8517.18.10) editado pelo MERCOSUL, então, em tese, não há nada com que devemos nos preocupar (devemos continuar a classificar os interfones nesse código, ainda que equivocado e prejudicial as estatísticas do comércio exterior).

A questão fica delicada frente as NESH, que têm caráter subsidiário fundamental, pois no âmbito das mesmas a alocação dos interfones numa subposição diversa do estabelecido está, no mínimo, equivocada (a questão também assume proporção delicada quando se tratar de auto de infração, onde o contribuinte tenha classificado um interfone com base nas informações colhidas nas NESH).

Em consequência, espera-se que com o surgimento da NCM 2012 os interfones sejam alocados na subposição correta, preservando dessa maneira as estatísticas do comércio exterior brasileiro.

Alô Receita Federal: mãos a obra!

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: NESH.