Tendas - viva a praia
Nessa época que antecede o verão nada melhor do que adquirir uma tenda, pequena ou grande não importa, e, em janeiro, ir para a praia, pegar um sol e curtir um pouco das belezas do Brasil. E para não deixar a Classificação de Mercadorias de lado vem em nossas mentes, durante essa divagação, onde se classificam as tendas?
Para responder a essa pergunta devemos conhecer a tenda que vamos classificar. A tenda é feita de poliéster e uma estrutura metálica que lhe dá sustentação; ela não possui paredes laterais, mas apenas um teto.
De acordo com a 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1), as tendas se classificam na posição 6306.
As NESH dessa posição ensinam que:
As tendas são abrigos confeccionados com tecido mais ou menos espesso ou mesmo muito leve, de fibras sintéticas ou artificiais, de algodão ou de tecidos mistos mesmo revestidos, recobertos ou estratificados, ou ainda de lona. São normalmente constituídas por um teto simples ou duplo e paredes simples ou duplas que formam um espaço fechado. Esta posição abrange também as barracas de grande porte para feiras, as tendas para circo, as barracas ou tendas militares, para acampamento, incluídas as portáteis e as de praia, etc., mesmo acompanhadas das armações, estacas, cordas ou acessórios deste tipo. O termo “tendas” engloba também as estruturas acopláveis a trailers, com aspecto de tenda. São geralmente confeccionadas com tecidos de fibras sintéticas ou artificiais muito resistentes ou com lona espessa. São normalmente constituídas por três paredes e um teto e se justapõem no trailer com a finalidade de lhes aumentar o espaço habitável.
Em vista disso a classificação desse tipo de tenda na posição 6306 é segura.
Com o auxílio da RGI 6, determina-se a subposição 6306.2 como o nicho das tendas, que quando feitas de fibras sintéticas se restringem a subposição 6306.22.
Como no Mercosul a citada subposição de segundo nível não foi desdobrada segue que as tendas do tipo em tela se classificam no código NCM 6306.22.00.
Então vamos a la plaia!
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br.