Sortido para sistema de transmissão de motocicletas
Classificação feita pela Receita Federal do Brasil que é equivocada; a mercadoria descrita não é um sortido!
Sortido para sistema de transmissão de motocicletas, constituído de corrente de rolos, coroa e pinhão, todos de aço, acondicionado em caixa de papelão.
Código NCM: 8714.10.00
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 87.14), RGI 3 c) e RGI 6 (texto da subposição 8714.10.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
Fonte: Solução de Divergência Cosit nº 98015, de 08/06/2017
MÁXIMA DATA VÊNIA, ESTA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO ESTÁ CORRETA!
NA VERDADE ESSES COMPONENETES DEVERIAM TER SIDO CLASSIFICADOS EM SEPARADOS, POIS NÃO SÃO SORTIDOS.
Dê uma olhada no post "Quando podemos usar termo sortido?" que foi publicado neste Blog.