Aparelhos mecânicos de acionamento manual

A NCM tem particularidades muito interessantes como ocorre na classificação de aparelhos mecânicos de acionamento manual. Esses aparelhos, que nos fascinavam, são do mesmo tipo, por exemplo, daqueles cilindros laminadores de massa para pastéis que nossas avós tinham em suas cozinhas ou  aquele moedor de carne, que se prendia às mesas ou bancadas das pias.

A regra aqui é: os aparelhos mecânicos, não elétricos, que geralmente são acionados à mão, com peso máximo de 10 kg, devem ser classificados na posição 8210.

Em geral, esses aparelhos são utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas.

Para a NCM, especificamente na acepção da posição 8210, um aparelho é tido como mecânico quando comporta mecanismos, tais como manivelas, engrenagens, dispositivos com parafusos de Arquimedes e bombas (as de alavanca). Note a palavra MECANISMO.

Assim, uma simples alavanca ou um simples êmbolo compressor não são, por si sós, considerados dispositivos mecânicos que levem à classificação do artefato na presente posição.

Os aparelhos compreendidos aqui são os artefatos que se incluiriam normalmente a posição 8205 ou no Capítulo 84, mas que satisfaçam simultaneamente as seguintes condições:

1) Peso não superior a 10 kg.

2) Presença de um dispositivo mecânico.

Incluem-se especialmente na posição 8210 os artefatos a seguir indicados, se satisfizerem às condições acima mencionadas:

Moinhos de café ou de especiarias, moinhos ou passadores de legumes, máquinas de moer e cortar carne, de ralar queijo, de cortar ou descascar legumes e frutas (incluídos os corta-batatas), de cortar pão (incluídas as facas assentes em uma base), para fabricação de massas alimentícias, de descaroçar frutas (exceto os simples descaroçadores de mola, manuais), de rolhar e capsular garrafas, de cravar ou abrir latas de conserva, abre-latas mecânicos (exceto os simples abre-latas da posição 8205), batedores de nata, sorveteiras, batedores de maionese, de creme e de ovos, formas para moldar bolas de sorvete, prensas e espremedores de frutas e de carne, aparelhos para desrolhar garrafas e trituradores de gelo.

Até aquela “chopeira”, cuja serpentina é recoberta de gelo e dotada de êmbolo compressor (manual) também se classifica na posição 8210.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: NESH.