Aparelho para maquiagem definitiva
Aparelho para micropigmentação da pele (“maquiagem definitiva”), de uso manual, constituído por dispositivo em formato ergonômico, denominado “caneta”
(contendo agulha descartável, compartimento para pigmento, mecanismo de ajuste da profundidade de penetração na pele e motor elétrico incorporado), unidade de
controle eletrônico, de mesa, com display LCD e teclas para acionamento e seleção da "caneta" (até duas podem estar conectadas) e seleção da
velocidade de operação da agulha (entre 50 e 150 penetrações/segundo), pedal, opcionalmente utilizado para acionamento da "caneta", e fonte de
alimentação de 15 V, comercialmente denominado “dermógrafo”.
Código NCM: 8467.29.99
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI e texto da posição 84.67), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8467.2 e de segundo nível 8467.29) e RGC 1 (textos do item 8467.29.9 e do subitem 8467.29.99) da TEC,
aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98166, de 08/06/2017