Leitor por radiofrequência por proximidade (RFID) apresentado incompleto
Leitor por radiofrequência por proximidade (RFID) apresentado incompleto, constituído de uma placa de circuito impresso com componentes eletrônicos e elétricos capaz
de realizar a leitura por RFID no intervalo de 902-928 Mhz dos dados que estão numa tag (ativa ou passiva) também dotada da tecnologia RFID; possui Power Over
Ethernet, placa Ethernet 10/100 BaseT, portas GPIO, antena, memória para usuário 64 Mb, denominada comercialmente “placa eletrônica com função controladora do leitor de TAG Veicular do tipo sem parar”.
Código NCM 8471.90.19
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 e 2a (texto da posição 84.71), RGI/SH 6 (texto da subposição 8471.90) e RGC/NCM 1 (textos do item 8471.90.1 e do subitem 8471.90.19) da TEC, aprovada
pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
Fonte: Solução de Consulta Coana nº 98126, de 15/05/2017