Transponder (tag) de acionamento por aproximação (RFID), incompleto





Transponder
(tag) de acionamento por aproximação (RFID), apresentado incompleto, utilizado
para armazenamento do número de identificação do animal e modulação de campo
magnético, constituído por microchip transponder (com memória ROM de 256 bits
ou de 2048 bits) e antena (bobina) com diâmetro externo de 27,6mm e espessura
de 1,1 mm - não combinados em corpo único -, que serão encapsulados, porém não
embebidos, em material plástico na forma de brinco. 



Código
NCM: 8523.59.10



DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1
c/c RGI 2 a) (texto da posição 85.23), RGI 6 (textos das subposições de
primeiro nível 8523.5 e de segundo nível 8523.59) e da RGC-1 (texto do item
8523.59.10) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de
15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de
dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações
posteriores.







Fonte:
Solução de Consulta Cosit nº 98123, de 10/05/2017