Transponder (TAG) de identificação veicular através de leitura de radiofrequência (RFID)





Transponder
(TAG) de identificação veicular através de leitura de radiofrequência (chip de
RFID), composto de uma placa de circuito impresso com antena, alimentado por
uma bateria de lítio de 3 Volts, operando em uma frequência de 915 Mhz, com
capacidade de armazenamento de 1024 bits; encapsulado em uma caixa de plástico
medindo 87,4 mm X 48,0 mm X 19,1 mm, utilizado em atividades como identificação
de frota, gestão de trânsito, fiscalização, controle de acesso e pedágio
eletrônico, também denominado de PIVE - Placa de Identificação Veicular
Eletrônica. 



Código
NCM: 8523.59.10



DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.23, RGI 6 (textos
da subposição de 1º nível 8523.5 e texto da subposição de 2º nível 8523.59) e
RGC 1 (texto do item 8523.59.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.







Fonte:
Solução de Consulta Cosit nº 98119, de 10/05/2017