Trena de uso manual

Fita métrica em tambor
(trena), de uso manual, para realizar medidas lineares, com comprimento total
de 5 m. 



Código NCM: 9017.80.10 



DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 90.17) e 6 (texto da
subposição 9017.80) e RGC/NCM 1 (texto do item 9017.80.10) da TEC, aprovada
pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º
8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.





Fonte: Solução de Consulta Cosit  nº 98313, de 08/09/2017