Grupo eletrogêneo e de conversor estático

Grupo eletrogêneo para a
geração de energia elétrica a partir de energia eólica (gerador eólico), com
potência nominal de saída de 1.500 a 1.580 kW, com frequência variável a uma
velocidade de rotação compreendida entre 9-19 rpm, podendo trabalhar com
velocidades de vento entre 3-25 m/s, apresentado por montar e incompleto,
composto por gerador elétrico a ser associado, em corpo único, ao rotor de três
pás, acompanhado de sistema de lubrificação, instrumentos de medição e controle
e de outros equipamentos vinculados à função do grupo gerador (geração de
energia). 



Código NCM: 8502.31.00

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Conversor elétrico estático,
refrigerado a ar, com potência nominal de 1.600 KVA, próprio para adequar os
níveis de tensão, frequência e fase da energia produzida pelo gerador aos
níveis demandados pela rede de distribuição, a ser instalado no interior da
base da torre, composto por conversor, filtro de linha, bases superior e
inferior, módulo capacitor, cooler, módulo de excitação, módulos de diodo e
IGBT, módulos resistores e demais componentes elétricos e mecânicos a ele
pertinentes (incompleto e desmontado porque o transformador, o exaustor de ar e
o duto serão adquiridos no mercado interno). 



Código NCM: 8504.40.90

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DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Notas
3 e 4 da Seção XVI e textos das posições 85.02 e 85.04), RGI 2 a), RGI 6
(textos das subposições de primeiro nível 8502.3, de segundo nível 8502.31 e da
subposição 8504.40) e RGC-1 (texto do item 8504.40.90), constantes da TEC,
aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.



Fonte: Solução de Divergência Cosit nº 98029, de 16/08/2017