"Sauna de crioterapia"

Aparelho, em forma de cabine, próprio para produção de frio por meio da
liberação de vapor de nitrogênio líquido contido em cilindro, sendo utilizado
em tratamento de crioterapia de corpo inteiro, com finalidades terapêuticas e
cosméticas, em que a pele do usuário, exceto cabeça, fica em contato com o
vapor a temperaturas entre -110°C e -170ºC por 2 a 3 minutos, resultando na
temperatura média da pele de 10°C, e mínima de 0ºC, apresentando painel
eletrônico, motor, elevador elétrico ou almofadas, válvula para saída de
excesso de líquido, sistemas de ventilação, circulação do gás e secagem,
denominado "sauna de crioterapia". 



Código NCM: 8418.69.99



DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto
da posição 84.18), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8418.6 e da
subposição de segundo nível 8418.69) e RGC-1 (textos do item 8418.69.9 e do
subitem 8418.69.99) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da
Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de
2008, e alterações posteriores.





Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98281,
de 09/08/2017